TJMA - 0802073-16.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 09:43
Juntada de petição
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30/11/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 10:55
Juntada de termo
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29/11/2021 10:41
Juntada de termo
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29/11/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 09:57
Juntada de termo
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26/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802073-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: VICENTE DE PAULO ALVES AGUIAR PAVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JOSE DAVID SILVA JUNIOR, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado funcionando temporariamente no Fórum Desembargador Sarney Costa no Calhau, na sala do plantão judicial cível, das 8 às 13 horas para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 25 de novembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
25/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 16:54
Juntada de Alvará
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24/11/2021 16:52
Juntada de Alvará
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19/11/2021 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802073-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: VICENTE DE PAULO ALVES AGUIAR PAVAO SENTENÇA SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 56302009, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Outrossim, libere-se a quantia de R$ 4.500,00, em favor do exequente e R$ 744,64, em favor do executado, consoante termo de acordo.
Após a liberação dos valores, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
16/11/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 12:08
Homologada a Transação
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16/11/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:48
Juntada de termo
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16/11/2021 11:08
Juntada de petição
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03/11/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:19
Conta Atualizada
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13/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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12/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
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22/07/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:46
Juntada de termo
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14/07/2021 14:46
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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28/06/2021 01:16
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 11:11
Julgado procedente o pedido
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23/06/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 13:48
Juntada de termo
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23/06/2021 13:47
Juntada de termo
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22/06/2021 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/05/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 15:15
Juntada de petição
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07/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2021 08:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 05/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2021 07:26
Juntada de petição
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29/04/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 17:39
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802073-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: VICENTE DE PAULO ALVES AGUIAR PAVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 05/05/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 9 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
09/03/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 08:25
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2021 14:00
Juntada de termo
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08/03/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/03/2021 09:11
Juntada de Certidão
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29/01/2021 13:30
Juntada de petição
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29/01/2021 04:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802073-16.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL MONTE CARMELO LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077 DEMANDADO: VICENTE DE PAULO ALVES AGUIAR PAVAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 15 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
15/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 09:15
Juntada de Certidão
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31/12/2020 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/12/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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