TJMA - 0001796-71.2016.8.10.0079
1ª instância - Vara Unica de C Ndido Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:12
Juntada de termo de juntada
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27/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:11
Juntada de termo de juntada
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17/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 02:09
Conclusos para despacho
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02/01/2025 02:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:10
Juntada de petição
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28/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 08:55
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:55
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:13
Decorrido prazo de PIRACAMBU PESCADOS E SUPRIMENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:46
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:54
Publicado Sentença (expediente) em 30/07/2024.
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 16:48
Juntada de petição
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25/06/2024 17:13
Juntada de petição
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25/06/2024 17:13
Juntada de petição
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11/06/2024 07:16
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:25
Juntada de petição
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22/05/2024 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2024 20:09
Juntada de protocolo
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14/03/2024 10:33
Juntada de petição
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20/06/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2023 20:30
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:30
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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09/04/2023 10:16
Juntada de petição
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06/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:33
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:33
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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03/01/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:44
Juntada de petição
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15/06/2022 16:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001796-71.2016.8.10.0079 (2562020) CLASSE/AÇÃO: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: PIRACAMBÚ PESCADOS E SUPRIMENTOS LTDA ADVOGADO: JURANDIR APARECIDO SIMOES DA SILVA ( OAB 5206A-MA ) e JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA ( OAB 156240-SP ) RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE AMANDIO SANTO ( OAB 6633-MA ) e CARINE DE SOUSA FARIAS ( OAB 12642-MA ) SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO DIA 29 DE MARÇO de 2021.
RECURSO INOMINADO Nº 2562020 ORIGEM: JUIZADO DE CÂNDIDO MENDES RECORRENTE: PIRACAMBÚ PESCADOS E SUPRIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP 56240 ADVOGADO(A): JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA OAB/MA 5206A RECORRIDO: BANCO NORDESTE ADVOGADO(A): CARINE DE SOUSA FARIAS OAB/MA:12642 ADVOGADO(A): AMANDIO SANTOS OAB/MA:6633 RELATOR(A): RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM ACÓRDÃO Nº 584/2021 RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
No presente caso, o recurso foi interposto tempestivamente, entretanto, observa-se que é apenas uma cópia não autenticada e sem assinatura original na peça recursal. 2.
A ausência de assinatura no recurso o torna inexistente, inviabilizando o seu conhecimento, conforme entendimento cristalino e pacificado nos entendimentos superiores.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E NASRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INEXISTENTE. 1.
Considera-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunalde Justiça sem a assinatura do advogado, não sendo possível a abertura de prazo para a regularização do feito.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 231229 PA 2012/0194998-0 - Min.
Maria Isabel - Quarta Turma - Data de Julgamento: 16/10/2012 - Data de Publicação: 23/10/2012). 3.
Recurso inominado não conhecido. 4.Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais não recolhidas em virtude da gratuidade de justiça e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa na forma do artigo 98, §3º, do CPC.). 5.
Súmula de julgamento que, nos termos do art. 46, da Lei n.º 9.099/95, serve de acórdão.
ACÓRDÃO DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso, nos termos do voto sumular do Relator.
Além do Relator, votaram os Juízes CARLOS ALBERTO MATOS BRITO (Presidente) e TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA (Membro titular).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, 29 de março de 2021.
RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM Juiz Relator da Turma Recursal Resp: 160267
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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