TJMA - 0801666-65.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 13:22
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 19:01
Juntada de petição
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11/05/2021 11:55
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 15:03
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:16
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:16
Decorrido prazo de LAIS PACHECO BORGES em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:32
Juntada de Informações prestadas
-
15/04/2021 12:34
Juntada de Alvará
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14/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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14/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
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12/04/2021 11:34
Juntada de petição
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10/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de São Luís 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo PROCESSO Nº 0801666-65.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA -ME ADVOGADA: KATIA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/MA 8524 PROMOVIDO: MAICON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: LAIS PACHECO BORGES OAB/MA 19999 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 01/04/2021 e acostada ao Id 43411661. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Determino o desbloqueio/expedição de alvará do valor já penhorado de R$ 300,62 (trezentos reais e sessenta e dois centavos), 43276851, conforme consta peticionado no acordo, ou seja, em favor do promovente e em conformidade com as normas da Pandemia do Covid 19. Sem custas. P.
R.
I. Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 06 de abril de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís /MA -
07/04/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:05
Homologada a Transação
-
05/04/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 11:08
Juntada de petição
-
30/03/2021 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 11:25
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
23/03/2021 14:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/03/2021 09:42
Conta Atualizada
-
16/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:19
Juntada de penhora não realizada
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25/09/2020 16:40
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/09/2020 15:01
Conta Atualizada
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24/09/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
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22/09/2020 15:15
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 11:50
Juntada de petição
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06/02/2020 11:37
Conclusos para despacho
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06/02/2020 11:36
Transitado em Julgado em 12/12/2019
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06/02/2020 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 04:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES ESCOLARES LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 11:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/11/2019 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2019 11:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/11/2019 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2019 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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