TJMA - 0044130-34.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:31
Juntada de petição
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01/10/2023 00:19
Conclusos para despacho
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01/10/2023 00:19
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:01
Juntada de petição
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16/07/2023 07:19
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:56
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:31
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DARLAN RIBEIRO DOS ANJOS em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 19:49
Juntada de diligência
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24/03/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:50
Juntada de Mandado
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16/02/2023 13:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:09
Juntada de petição
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20/07/2022 22:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:48
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 20:07
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 22:33
Conclusos para despacho
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17/02/2022 22:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 22:31
Juntada de Certidão
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01/02/2022 04:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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24/01/2022 09:47
Juntada de petição
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23/01/2022 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2022 00:47
Juntada de diligência
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17/01/2022 15:03
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:04
Outras Decisões
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05/05/2021 23:59
Conclusos para despacho
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05/05/2021 23:58
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:45
Juntada de
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20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, OAB/MG 1.118 em 12/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 14:35
Juntada de petição
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05/04/2021 01:40
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044130-34.2014.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, RCB INVESTIMENTOS S.A., FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, OAB/MG 1.118 Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 REU: DARLAN RIBEIRO DOS ANJOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos verifica-se que o feito foi distribuído em 2014 e até a presente data não houve localização do bem, tampouco promovida a citação da parte requerida, encontrando-se o feito paralisado sem o devido impulso da parte interessada, pois intimada para recolher as custas das diligências de buscas por endereço do requerido, permaneceu inerte.
Em tese, caberia a extinção do feito por falta de interesse de agir ou abandono do autor.
No entanto, para evitar nulidades, diante da cessão de crédito da parte requerente para a empresa RCB INVESTIMENTOS S/A, inclusive com habilitação de outros procuradores, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para recolher as custas processuais das diligências solicitadas e/ou pleitear o que for de direito.
No mais, DEFIRO a inclusão no polo ativo da empresa RCB INVESTIMENTOS S/A, devendo ser promovido seu cadastramento no sistema Pje, inclusive com habilitação e vinculação de seu procurador.
INTIMEM-SE ambas as requerentes para cumprir a determinação judicial, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais -
29/03/2021 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:23
Outras Decisões
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11/09/2020 10:00
Juntada de petição
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21/08/2020 10:43
Conclusos para despacho
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03/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
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29/07/2020 04:28
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 05:34
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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03/05/2020 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
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04/03/2020 02:32
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 03:17
Decorrido prazo de DARLAN RIBEIRO DOS ANJOS em 19/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 11:51
Juntada de petição
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13/02/2020 00:16
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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13/02/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
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07/02/2020 18:14
Recebidos os autos
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07/02/2020 18:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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