TJMA - 0815745-13.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:43
Decorrido prazo de REJAN DE LIMA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815745-13.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE(S) REQUERENTE(S): LUANA PEREIRA DA SILVA e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) REJAN DE LIMA SILVA, OAB nº 15810, para conhecimento do teor do(a) seguinte ato: Apresentada manifestação do Banco do Brasil, intimo o(a) autor(a) por Advogada para manifestação em 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto - Juiz da 2ª Vara da Família. -
12/02/2021 22:29
Juntada de petição
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12/02/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 08:32
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2021 06:32
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815745-13.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE(S) REQUERENTE(S): LUANA PEREIRA DA SILVA e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) REJAN DE LIMA SILVA, OAB nº 15810, para conhecimento da expedição de Alvará.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto - Juiz da 2ª Vara da Família. -
04/02/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:01
Juntada de Alvará
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02/02/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:35
Juntada de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA Processo n. 0815745-13.2020.8.10.0040 Alvará Judicial Requerentes: LUANA DA SILVA ALBUQUERQUE, POLLYANA DA SILVA BORGES e GABRIEL MOURA DA SILVA SENTENÇA LUANA DA SILVA ALBUQUERQUE, POLLYANA DA SILVA BORGES e GABRIEL MOURA DA SILVA propuseram a presente ação de Alvará Judicial alegando que o pai deles, Sr.
PAULO ROMÃO DA SILVA faleceu no dia 06/03/2020, deixando uma pequena quantia em dinheiro em contas vinculadas a seu PIS e FGTS, totalizando em algo aproximado a R$ 3.305,00 reais. Iniciados os procedimentos, a Caixa Econômica Federal informou que foram encontrados valores retidos em conta bancária e FGTS do falecido, cujos extratos apresentados nos autos confirmam o saldo existente, bem como informou que o NIS *00.***.*71-75 fornecido na petição inicial se refere a PASEP e é administrado pelo Banco do Brasil. Intimados a se manifestarem sobre a viúva do falecido, os autores acostaram a certidão de casamento dele, onde consta a averbação tanto do seu óbito como o da sua última esposa, que era a mãe das duas requerentes. Em síntese o que tinha relatar.
Decido. Compulsando-se os autos e com base na documentação apresentada, entendo que a ação merece procedência. Junto à inicial já consta uma certidão do INSS comprovando-se a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida em 17/04/2020, razão pela qual não foi necessário a expedição de ofício para tal autarquia. Na Caixa Econômica Federal foi encontrado crédito no montante mencionado na exordial. Com efeito, constata-se que restaram preenchidos todos os requisitos legais, em especial os da Lei 6.858/80. Observa-se que os autores conseguiram comprovar serem filhos do DE CUJUS, todos já maiores e capazes, evidenciando-se a legitimidade e interesse processual para levantarem os valores supramencionados Dessa forma, DEFIRO o pedido, autorizando a expedição de Alvará Judicial em nome dos autores, para que recebam, de forma igualitária e de imediato, o saldo existente nas contas do pai junto à Caixa Econômica Federal. Por fim e não menos importante, ante a informação dada pela Caixa Econômica Federal de que o NIS *00.***.*71-75 fornecido na petição inicial se refere a PASEP e é administrado pelo Banco do Brasil, cujos funcionários se encontram em greve e podem demorar ao retorno dos trabalhos, determino, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processuais, que para lá seja oficiado no sentido de informarem eventual saldo no PASEP do de cujus, e, caso haja, que seja imediatamente expedido alvará para os autores independentemente de nova manifestação. Isentos de custas processuais ante o pedido de Justiça Gratuita, devendo apenas recolherem a taxa do Alvará. . .Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz, 30 de janeiro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a Vara da Família Juliana -
01/02/2021 17:58
Juntada de Ofício
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01/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 23:31
Julgado procedente o pedido
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25/01/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 09:41
Juntada de petição
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23/01/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815745-13.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PARTE(S) REQUERENTE(S): LUANA PEREIRA DA SILVA e outros PARTE(S) REQUERIDA(S): GABRIEL MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) REJAN DE LIMA SILVA, OAB nº 15810, para conhecimento do teor do(a) seguinte despacho: Observa-se que o(a) de cujus , pela leitura da certidão de óbito deixou, três filhos, todos maiores e capazes, nada sendo informado sobre a viúva. Intime-se os autores para informar sobre a viúva.
Imperatriz/MA, Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020.
Adolfo Pires da Fonseca Neto - Juiz da 2ª Vara da Família. -
07/01/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
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05/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2020 16:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2020 18:30
Juntada de Ofício
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25/11/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2020 08:32
Conclusos para despacho
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25/11/2020 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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