TJMA - 0800629-64.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 16:28
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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18/12/2021 05:10
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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16/12/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:46
Juntada de protocolo
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15/12/2021 16:51
Juntada de petição
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15/12/2021 09:53
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800629-64.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOAO FAUSTO DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da expedição de Alvará Judicial em favor da parte autora. Tutóia/MA, 14 de dezembro de 2021 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. -
14/12/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:26
Juntada de Alvará
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16/11/2021 11:19
Processo Desarquivado
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28/06/2021 15:49
Juntada de petição
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11/06/2021 15:25
Juntada de protocolo
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12/05/2021 12:31
Juntada de petição
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30/04/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 12:33
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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21/04/2021 15:21
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800629-64.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOAO FAUSTO DUTRA Advogado do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DECISÃO Vistos etc. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMEMENTOS em face da sentença prolatada por este Juízo, alegando contradição, eis que no decisum, em sua fundamentação a condenação em danos morais foi estabelecida em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), enquanto que no dispositivo foi estabelecida condenação em R$ 2.000,00 (dois mil reais) Assim, pugna pelo reconhecimento da contradição e sua retificação. É o sucinto relato. Decido. A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração são um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses.
Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas. In casu, assiste razão à parte recorrente quanto a contradição alegada, eis que a sentença, de fato, possui valores distintos em sua fundamentação e seu dispositivo, fruto de erro material, sendo a situação de simples resolução. Portanto recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito acolho-os, para sanar a contradição na sentença de mérito de Id. 36640244, retificando a condenação por danos morais imposta ao requerido, devendo ser considerado, para esse fim, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Intimem-se as partes desta decisão, servindo a presente como mandado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia -
05/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 22:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2020 13:53
Conclusos para decisão
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16/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
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15/10/2020 21:09
Juntada de embargos de declaração
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09/10/2020 17:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 10:00 Vara Única de Tutóia .
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09/10/2020 17:24
Julgado procedente o pedido
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07/10/2020 21:50
Juntada de petição
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07/10/2020 09:30
Juntada de contestação
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05/08/2020 10:49
Juntada de petição
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30/07/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 10:00 Vara Única de Tutóia.
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16/07/2020 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2020 11:39
Conclusos para decisão
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04/07/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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