TJMA - 0803339-03.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 12:38
Transitado em Julgado em 01/05/2021
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25/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA PASSOS em 14/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803339-03.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Réu:ADRIANO DA SILVA PASSOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR45445 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO J.
SAFRA S/A em face de ADRIANO DA SILVA PASSOS.
As partes noticiam a composição amigável – ID 43183749.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme instrumento acerto entabulado entre as partes.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 31 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2021. -
05/04/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:13
Homologada a Transação
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29/03/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
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26/03/2021 09:42
Juntada de petição
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19/03/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 12:34
Juntada de diligência
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10/03/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 09:22
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 09:20
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 22:54
Conclusos para decisão
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25/11/2020 22:54
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:19
Juntada de petição
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05/11/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 16:01
Conclusos para decisão
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23/10/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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