TJMA - 0821716-04.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:22
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:02
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:03
Outras Decisões
-
11/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
26/09/2024 08:40
Juntada de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
01/04/2024 14:54
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 21:42
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:49
Decorrido prazo de VANIA COSTA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:49
Decorrido prazo de VANIA COSTA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:55
Decorrido prazo de VANIA COSTA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:21
Decorrido prazo de VANIA COSTA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:28
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:06
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:35
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:37
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:41
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:26
Outras Decisões
-
19/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:42
Juntada de petição
-
16/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:55
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:55
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:58
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:55
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
22/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 23:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:57
Juntada de petição
-
15/03/2023 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 18:55
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 18:55
Decorrido prazo de DEBORA CUTRIM PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:47
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:09
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 18:52
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821716-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA Advogado do AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONÇA - OAB/MA 5769-A RÉU: VANIA COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora - CANOPUS CONSTRUCOES LTDA sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA.
AUX JUD 174797. -
10/09/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:10
Juntada de contestação
-
17/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 11:00
Juntada de Mandado
-
20/05/2021 16:16
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
19/05/2021 15:59
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/05/2021 14:42
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
11/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:22
Juntada de petição
-
17/02/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:08
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 10:26
Juntada de petição
-
20/01/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821716-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769 REU: VANIA COSTA DA SILVA DESPACHO Através de petição de ID 29044267, a parte autora solicita nova citação no endereço anteriormente indicado, sob o fundamento de que o endereço já indicado é o correto endereço da demandada.
Destaco que aludido endereço já foi alvo de duas diligências infrutíferas, conforme ID’s 13520113 (carta devolvida – endereço insuficiente) e 26996192 (certidão do oficial de justiça).
Em relação a certidão do oficial de justiça de ID 26996192, observo que o oficial de justiça responsável pela diligência informa que a parte demandada não reside mais no local, tendo em vista que o imóvel foi adquirido por leilão há três meses, além disso, noticia que o morador que atualmente reside no local desconhece a demandada.
Indefiro, portanto, o pedido de ID 29044267, tendo em vista que o endereço indicado pela parte autora já foi alvo de duas diligências infrutíferas.
Considerando-se que o feito se arrasta desde 2017 sem que sequer tenha sido efetivada a angularização do feito, após sucessivas tentativas de sua localização nos endereços informados pela parte autora, intime-se a parte autora, com AR, e seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a indicação do endereço para localização do bem e citação do demandado, para angularização da relação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Ressalto que o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetitivos, posto que já realizados ou que já tenham sido indeferidos.
Caso não sejam indicados novos endereços, voltem conclusos para sentença.
Se houver indicação de novo endereço, desde já deixo de designar nova audiência de conciliação, ante a ausência de prejuízo às partes e tendo em vista a incerteza de localização da demandada.
Neste caso, cite-se a parte demandada, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta ao pedido, sob as cominações da revelia e confissão.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:20
Juntada de petição
-
10/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 13:52
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2020 02:43
Decorrido prazo de VANIA COSTA DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/01/2020 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2020 16:27
Juntada de diligência
-
21/10/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 09:27
Juntada de Mandado
-
16/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 02:57
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 17:41
Juntada de petição
-
16/10/2018 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 09:20
Juntada de Ato ordinatório
-
11/10/2018 16:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2018 14:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
13/09/2018 08:56
Juntada de petição
-
17/08/2018 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2018 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/08/2018 10:51
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 14:30.
-
03/08/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 11:29
Audiência conciliação designada para 14/09/2018 14:30.
-
01/08/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 00:58
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2017 16:04
Juntada de Ato ordinatório
-
04/12/2017 17:12
Audiência conciliação realizada para 14/11/2017 14:30.
-
13/11/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2017 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/09/2017 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2017 10:13
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 16:00.
-
14/09/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 08:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 18:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/06/2017 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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