TJMA - 0838608-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 12:24
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:06
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:45
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:45
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 04:52
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838608-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A REU: CLAUDIANE SILVA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que a parte autora pleiteia contra a parte demandada.
Em petição de ID 48894416, as parte anexaram acordo extrajudicial para por fim à lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 48894416, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 8a Vara Cível -
16/10/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 11:36
Desentranhado o documento
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15/10/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 18:10
Homologada a Transação
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26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:56
Juntada de petição
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07/07/2021 14:05
Juntada de Carta ou Mandado
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13/05/2021 08:07
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2021 15:51
Juntada de petição
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27/04/2021 08:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 17:37
Juntada de petição
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10/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838608-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A REU: CLAUDIANE SILVA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 42148960), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Abril de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
07/04/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 13:32
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 15:36
Decorrido prazo de CLAUDIANE SILVA RIBEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2021 12:12
Juntada de diligência
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07/01/2021 20:10
Expedição de Mandado.
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30/11/2020 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2020 14:00
Conclusos para decisão
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27/11/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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