TJMA - 0803298-70.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:43
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
09/08/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:07
Decorrido prazo de ILZE VIEIRA DE MELO CORDEIRO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 20:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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06/08/2023 20:59
Juntada de petição
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17/01/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
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01/05/2021 20:00
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 20:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0803298-70.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – prefeitura de são josé de Ribbamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: ILZE VIEIRA DE MELO CORDEIRO D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:55
Conclusos para despacho
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15/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
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07/11/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
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07/10/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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