TJMA - 0801979-82.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 22:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE SA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2023 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:39
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE SA em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:19
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE SA em 03/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801979-82.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE CONCEICAO DE SA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 Réu(ré): BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO Trata-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em que o autor requer a desistência da demanda, movimento 26002335. Intimado, o banco demandado se opõe ao pedido de desistência do autor, movimento 27278182.
Contestação apresentada, movimento 25494995. É o relatório.
Decido.
A desistência da ação constitui faculdade do autor que pode ser livremente exercida até a citação do réu, dependendo da concordância deste quando ultimada tal fase processual, em conformidade ao disposto no art. 485, VIII e § 4º do Código de Processo Civil.
Não havendo concordância do réu com o pedido de desistência, - formulado após a citação - e, sendo fundamentada e justificada a sua discordância, resta prejudicado o pedido, não podendo ser extinto o feito sem julgamento do mérito.
Forte no § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de desistência da ação, formulado pelo autor, determinando assim o prosseguimento do feito com a intimação do autor para apresentar réplica à contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
07/04/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 19:08
Outras Decisões
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27/01/2020 09:05
Conclusos para despacho
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25/01/2020 09:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:59
Juntada de petição
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07/01/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 11:48
Juntada de petição
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24/10/2019 16:08
Juntada de petição
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21/10/2019 10:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2019 10:45 1ª Vara de Porto Franco .
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18/10/2019 17:07
Juntada de petição
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10/09/2019 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2019 01:39
Decorrido prazo de JOSE CONCEICAO DE SA em 05/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 00:31
Publicado Intimação em 15/08/2019.
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15/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2019 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2019 09:46
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
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07/08/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 15:47
Conclusos para despacho
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28/06/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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