TJMA - 0807112-67.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 11:39
Transitado em Julgado em 20/12/2022
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19/12/2022 07:05
Juntada de petição
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25/11/2022 09:13
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS SILVA BARROS em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 13:58
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 18:52
Conclusos para despacho
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03/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:48
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS SILVA BARROS em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:23
Juntada de petição
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08/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807112-67.2019.8.10.0001 AUTOR: VILSON DE JESUS SILVA BARROS Advogado do(a) AUTOR: ANGEIRLEY LEAO FROTA - MA18651 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Dando continuidade ao feito, e em conformidade com o contido no art. 369 do CPC1 , DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Srª Secretária e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de março de 2021.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021) -
06/04/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 14:08
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 17:37
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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01/11/2019 05:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 01:09
Decorrido prazo de VILSON DE JESUS SILVA BARROS em 29/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:43
Juntada de petição
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26/09/2019 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2019 18:09
Juntada de contestação
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29/07/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 13:11
Conclusos para despacho
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05/04/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2019.
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30/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 14:52
Conclusos para despacho
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14/02/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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