TJMA - 0803821-81.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 14:26
Juntada de petição
-
16/08/2022 13:29
Juntada de petição
-
12/08/2022 08:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:23
Juntada de petição
-
27/05/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 11:17
Decorrido prazo de YURI LEANDRO FERREIRA BARROS em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 11:01
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803821-81.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO(A) AUTOR: PARTE RÉ: PREMOL CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO REQUERIDO:Yuri Leandro Ferreira Barros - OAB/MA 11.977 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado da parte executada Yuri Leandro Ferreira Barros - OAB/MA 11.977 do(a) DECISÃO ID 43256089, a seguir transcrito: "DECISÃO Determino, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e artigo 921, V, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 01 (um) ano, não devendo correr prazo prescricional (artigo 921, V, parágrafo 1º, CPC).
Findo o prazo, intime-se, na forma da lei, a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer quanto ao cumprimento integral do parcelamento, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e art.925, todos os CPC.
Cumpra-se.
Balsas – MA, 29 de março de 2021.
Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Respondendo pela 1ª Vara".
BALSAS/MA, 30/03/2021.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
30/03/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2021 08:26
Conclusos para despacho
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02/03/2021 16:16
Juntada de petição
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08/02/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 14:34
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 06:47
Decorrido prazo de PREMOL CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2020 07:58
Juntada de diligência
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01/12/2020 06:35
Juntada de petição
-
24/11/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 11:19
Juntada de diligência
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27/07/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 12:32
Juntada de Carta ou Mandado
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27/04/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
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27/04/2020 12:42
Juntada de petição
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16/04/2020 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 19:17
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2019 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2019 15:45
Juntada de Mandado
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29/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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