TJMA - 0800619-02.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 18:43
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
21/04/2023 07:47
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:03
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 23:08
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 10:06
Conclusos para decisão
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17/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 03:49
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:46
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:30
Juntada de petição
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21/05/2021 17:25
Juntada de petição
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12/04/2021 15:54
Juntada de petição
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06/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0800619-02.2020.8.10.0143 | PJE EXEQUENTE: DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS Advogado do EXEQUENTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - OABPI8271 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do EXECUTADO: DR.
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OABMA 19.411-A DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a atualização do valor exequendo, sob a qual incidirá a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC. 2.
Após, por meio do sistema SISBAJUD, determino a penhora online para tornar indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do valor calculado pelo exequente (multa e atualizações do item 1). 3.
Realizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, § 2º, do CPC/2015), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC/2015. 4.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Morros/MA, 30 de março de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
30/03/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 08:22
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0800619-02.2020.8.10.0143 | PJE EXEQUENTE: DOMINGOS BARBOSA DOS SANTOS Advogado do EXEQUENTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - OABPI8271 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do EXECUTADO: DR.
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OABMA 19.411-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação (id. 33878166), no valor de R$ 5.636,55 (cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje).
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpridas as determinações acima, com o transcurso dos prazos delineados, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, 23 de setembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular Comarca de Morros -
07/01/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2020 23:59:59.
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29/10/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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