TJMA - 0802976-50.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 12/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:07
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/03/2025 09:05
Juntada de protocolo
-
04/03/2025 19:48
Juntada de petição
-
06/02/2025 08:10
Juntada de protocolo
-
03/02/2025 08:09
Juntada de protocolo
-
31/10/2024 14:57
Juntada de protocolo
-
23/10/2024 14:55
Juntada de protocolo
-
16/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:01
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:16
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de protocolo
-
08/08/2024 09:44
Juntada de protocolo
-
07/08/2024 15:15
Juntada de petição
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:06
Juntada de protocolo
-
14/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:46
Juntada de petição
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10/05/2024 16:43
Juntada de protocolo
-
28/04/2024 21:31
Juntada de petição
-
24/04/2024 12:10
Juntada de protocolo
-
24/04/2024 12:05
Juntada de petição
-
22/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:49
Juntada de protocolo
-
05/04/2024 09:10
Juntada de protocolo
-
12/03/2024 09:56
Juntada de protocolo
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04/03/2024 11:56
Juntada de protocolo
-
22/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:06
Juntada de protocolo
-
22/02/2024 09:02
Juntada de protocolo
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18/02/2024 00:11
Juntada de petição
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17/02/2024 23:57
Juntada de protocolo
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25/01/2024 17:56
Juntada de petição
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24/01/2024 08:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/01/2024 06:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2023 22:06
Juntada de petição
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09/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:15
Juntada de protocolo
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24/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 10:20
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
16/01/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 23:52
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 13:20
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 10/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 05:02
Decorrido prazo de DANIEL PAIXAO LAUANDE em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:26
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0802976-50.2019.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S H VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PAIXAO LAUANDE - MA8561 REQUERIDO: Município de São José de Ribamar ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DANIELE DAS GRACAS SOUSA E SILVA - MA16570 DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança movida por S H VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA em face de MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, objetivando o pagamento do contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS firmado entre as partes.
Durante o curso da instrução, todas as partes foram intimadas para, querendo, especificarem suas provas ao que a parte ré declarou interesse produzir provas documentais e ao autor pelo julgamento antecipado do mérito.
Desse modo, defiro o pedido de produção de prova documental postulado.
Ressalto, por oportuno, que as provas documentais a serem produzidas no feito devem obedecer aos ditames do art. 435 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 10 (dez) dias ao réu para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de dez dias para produção de prova documental pela parte autora, certifique-se o necessário e, caso não seja juntado nenhum documento, voltem-me os autos conclusos para sentença.
São José de Ribamar(MA), data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
30/03/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2021 09:37
Outras Decisões
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24/11/2020 16:57
Conclusos para decisão
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22/10/2020 11:18
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 19/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 15:29
Juntada de petição
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19/09/2020 04:41
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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19/09/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 01:36
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2019 22:37
Juntada de petição
-
17/09/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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