TJMA - 0801986-51.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 18:30
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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21/05/2021 02:37
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 20:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/03/2021 17:15 Vara Única de Riachão.
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22/02/2021 15:07
Homologada a Transação
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19/02/2021 15:13
Juntada de petição
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19/02/2021 14:58
Juntada de petição
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19/02/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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13/02/2021 17:24
Juntada de petição
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12/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 06:00
Juntada de petição
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11/02/2021 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801986-51.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GILDAZIO BATISTA MENDES Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora GILDAZIO BATISTA MENDES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADOIntimem-se as partes para que juntem aos autos a minuta de acordo de forma legível, sob pena de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá o autor juntar aos autos instrumento de mandato legível, a fim de se verificarem os poderes conferidos ao subscritor para posterior homologação da transação.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 9 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
10/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:42
Juntada de petição
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29/01/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801986-51.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: GILDAZIO BATISTA MENDES Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora GILDAZIO BATISTA MENDES através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " Trata-se de ação de indenização ajuizada por Gildázio Batista Mendes, em face do Banco do Brasil, sob o argumento de está sofrendo retaliações da instituição financeira, em razão de ter demandado contra este junto ao Poder Judiciário, em outras ações.Aduz que, em razão das ações, teve seu crédito restringido, inclusive suspenso seu cartão de crédito, sem prévio aviso.Requer a antecipação de tutela.Decido.Em que pesem os argumentos autorais, entendo que a questão posta na lide demanda um melhor conhecimento sobre os fatos, antes de se conceder a tutela pretendida.
Noutras palavras, considero temerária a concessão da tutela, sem o exercício do contraditório.Posto isso, INDEFIRO A TUTELA REQUERIDA.Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.Designo, desde já, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/03/2021, às 17h15m, a realizar-se na sede deste juízoCite-se a parte requerida para comparecimento à audiência.Não havendo acordo, ficará aberto o prazo legal para apresentação de contestação.Intime-se o (a) autor(a), via seu advogado, o qual deverá cientificar seu constituinte.A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.
Publique-se, registre-se, intime-seRiachão/MA, 16 de dezembro de 2020.Francisco Bezerra SimõesJuiz de Direito titular da Comarca de Riachão/MA -
14/01/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/12/2020 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 17:15 Vara Única de Riachão.
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16/12/2020 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2020 16:04
Juntada de petição
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12/12/2020 15:57
Conclusos para decisão
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12/12/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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