TJMA - 0800078-02.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 16:19
Juntada de petição
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02/02/2021 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800078-02.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARINALDE LEITE GUIMARAES Advogado: FERNANDO JOSE ANDRADE SALDANHA OAB: MA9899 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito - Lei nº 9.099/95, 51, III.
Sem custas e nem honorários - Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito. São Luís, 20 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/01/2021 19:26
Conclusos para decisão
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14/01/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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