TJMA - 0800395-75.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 11:00
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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21/10/2021 22:48
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:33
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 04:45
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800395-75.2020.8.10.0107 [Cartão de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do que preconiza a Lei 9.099/95.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, embora devidamente intimada para apresentar o endereço devido da executada, a fim de que este Juízo procedesse com a citação desta, a requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil que, no caso da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o feito será extinto sem a resolução do mérito.
Nesse sentido, dispõe o art. 485, III, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Trata-se da hipótese de abandono de causa, em que se verifica a desídia da parte na prática dos atos necessários ao prosseguimento do feito.
Assim, considerando que a parte autora não apresentou dados suficientes para a localização da executada, embora devidamente intimada, verifica-se a caracterização da hipótese do art. 485, III, do CPC. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpras-se.
PASTOS BONS, 29 de setembro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040414010997000000028175488 antonio monteiro dos santos itau Petição 20040414011001500000028175489 antonio monteiro dos santos Documento de Identificação 20040414011005000000028175491 Despacho Despacho 20040715250638900000028183719 Despacho Despacho 20042316040780300000028572741 Mandado Mandado 20042515073886100000028599396 Citação Citação 20042515073886100000028599396 Certidão Certidão 20050411042946700000028789806 Banco Itaú Consignados Protocolo 20050411042957200000028789809 Certidão Certidão 20080309213377400000031795208 Despacho Despacho 20081719101631500000032335426 Certidão Certidão 20091613383408300000033424694 Sentença Sentença 20100109175269900000033979724 Intimação Intimação 20100109175269900000033979724 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20110317133289600000035177721 0800395-75; 385-31; 386-19.2020 Aviso de Recebimento 20110317133357900000035177724 Certidão Certidão 21040509354765900000040777705 Despacho Despacho 21040518041346600000040798018 Intimação Intimação 21040613024709300000040864432 Certidão Certidão 21042808243719400000041933667 ENDEREÇOS: ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS guimaraes, sn, vila guimaraes, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 Banco Itaú Consignados S/A Centro Empresarial Itaú Conceição, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 -
30/09/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2021 08:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 08:24
Juntada de
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24/04/2021 01:48
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800395-75.2020.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): Banco Itaú Consignados S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído D E S P A C H O 1. Ante a certidão de ID. 43493169, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; 2. Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos; 3. Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
06/04/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
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05/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
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03/11/2020 17:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2020 05:03
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 09:17
Julgado procedente o pedido
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16/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
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16/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
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17/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:21
Conclusos para despacho
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03/08/2020 09:21
Juntada de Certidão
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04/05/2020 11:04
Juntada de Certidão
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04/05/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2020 15:07
Juntada de Mandado
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23/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:40
Conclusos para despacho
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07/04/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2020 14:08
Conclusos para decisão
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04/04/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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