TJMA - 0809552-07.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 09:55
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
05/05/2021 07:17
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 07:17
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809552-07.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: WAGNER CAMPOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: WILSON CAMPOS SANTOS - MA9167 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por WAGNER CAMPOS SANTOS, em desfavor da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Após a realização da citação da ré, Id. 6800058, o autor peticionou desistindo do prosseguimento da ação, Id. 6802104.
Contudo, a demandada não fora intimada de imediato tal pedido, de tal modo que apresentou Contestação e compareceu à Audiência de Conciliação, na qual o autor não se fez presente, conforme Ata, Id. 7423136.
Intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, Id. 10167694, a requerida deixou transcorrer o prazo sem manifestação de concordância ou recusa, conforme Certidão de Id. 24916422, o que, contudo, não impede a homologação do pedido para que gere os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Posto Isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 8, do CPC/2015, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a sua cobrança face o deferimento da justiça gratuita (Id. 6519515), nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
SÃO LUÍS/MA, 5 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
08/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 20:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2021 11:03
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:14
Conclusos para julgamento
-
24/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 01:32
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 05/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 09:59
Juntada de ata da audiência
-
17/07/2017 12:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/06/2017 09:33
Expedição de Mandado
-
22/06/2017 09:28
Audiência conciliação designada para 11/08/2017 16:00.
-
20/06/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800399-93.2021.8.10.0102
Venias Pereira de Morais
Estado do Maranhao
Advogado: Gustavo Carvalho Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 02:23
Processo nº 0003982-05.2016.8.10.0035
Doralice Borges de Sousa Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lianayra Costa de Aquino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2016 00:00
Processo nº 0802301-96.2021.8.10.0000
Ronaldo Leal Lopes
Natalia Garces Frazao Sotero
Advogado: Paulo Giovani dos Santos Borges
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 23:58
Processo nº 0800468-12.2020.8.10.0054
Helena dos Santos Araujo
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Wilker de Sousa Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2020 21:09
Processo nº 0000620-76.2010.8.10.0076
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Iranilde Carvalho de Moraes - ME
Advogado: Nathanael Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2010 00:00