TJMA - 0804020-27.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 22:15
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:22
Juntada de Alvará
-
02/06/2021 10:21
Juntada de Alvará
-
01/06/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2021 11:21
Juntada de petição
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06/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:23
Juntada de termo
-
06/05/2021 08:50
Juntada de petição
-
04/05/2021 08:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 21:55
Juntada de petição
-
29/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 19:22
Juntada de termo
-
20/04/2021 18:13
Juntada de petição
-
16/04/2021 11:11
Juntada de petição
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12/04/2021 20:40
Juntada de petição
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10/04/2021 10:58
Juntada de petição
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10/04/2021 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2021.
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09/04/2021 08:17
Juntada de petição
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08/04/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804020-27.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDA(S): MGS TRANSPORTES LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO SA, por Advogado do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MGS TRANSPORTES LTDA e outros (2) por Advogados do(a) REU: FRANCISCO BORGES DE SOUZA - MA10.792, JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, e extingo os processos acima descritos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Custas finais na pela requerida.
Determino, de logo, a remessa do feito ao contador judicial para levantar o valor das custas processuais.
Após, intime-se o devedor para recolhê-las, no prazo de 30 (trinta) dias.
Pagas as custas, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
07/04/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 19:09
Homologada a Transação
-
26/03/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 15:52
Juntada de petição
-
26/01/2021 08:23
Juntada de contrarrazões
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04/01/2021 10:54
Juntada de contrarrazões
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10/12/2020 01:31
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 15:21
Juntada de Ato ordinatório
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29/07/2020 04:48
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 17:37
Juntada de apelação
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23/07/2020 11:18
Juntada de petição
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15/07/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 15:58
Juntada de diligência
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07/07/2020 09:07
Juntada de petição
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06/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 12:19
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 08:56
Juntada de termo
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22/06/2020 12:35
Juntada de petição
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22/06/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 13:55
Juntada de petição
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12/06/2020 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/06/2020 16:12
Conta Atualizada
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12/06/2020 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2020 11:54
Juntada de termo
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10/06/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 16:23
Conclusos para despacho
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06/06/2020 02:58
Decorrido prazo de MGS TRANSPORTES LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 10:29
Juntada de contestação
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15/05/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2020 12:11
Juntada de diligência
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14/05/2020 13:09
Juntada de petição
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06/05/2020 14:51
Juntada de petição
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05/05/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2020 13:59
Conclusos para decisão
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16/03/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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