TJMA - 0800944-67.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DINALVA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 22:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:55
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 22/02/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:43
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
04/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 20:45
Juntada de Alvará
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:01
Juntada de petição
-
20/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:52
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:41
Juntada de petição
-
30/06/2022 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
28/06/2022 16:09
Juntada de petição
-
21/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 09:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/06/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
14/06/2022 12:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:44
Outras Decisões
-
07/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:10
Juntada de petição
-
20/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:41
Conta Atualizada
-
29/06/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 21:47
Processo Desarquivado
-
22/04/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:52
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 12:00
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800944-67.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DINALVA SANTOS Advogado: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO OAB: MA10321 Endereço: desconhecido DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA REU: BANCO IBI Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, 11 Andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamada intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Expeça-se alvará e intime-se a autora para recebê-lo em 05 (cinco) dias. Defiro o pedido executivo, uma vez que apesar do pagamento ter sido tempestivo, a comprovação nos autos foi realizada dois meses após.Atualize-se o valor da dívida e adotem-se as providências relativas à minuta de penhora on line. Depois da confirmação do bloqueio, intime-se para impugnar o pedido executivo.Cumpra-se.São Luís (MA), 10 de março de 2021 -
06/04/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 16:44
Juntada de petição
-
25/03/2021 09:10
Juntada de Alvará
-
11/03/2021 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 17:07
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
01/03/2021 15:44
Juntada de petição
-
24/02/2021 15:23
Juntada de petição
-
17/02/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/02/2021 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/02/2021 10:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2021 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
02/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
24/01/2021 11:34
Juntada de petição
-
21/01/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800944-67.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DINALVA SANTOS Advogado: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO OAB: MA10321 Endereço: desconhecido DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA REU: BANCO IBI Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442 Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, 11 Andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte reclamada intimada da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, do CPC.
P.R.
I. e Cumpra-se.
Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de janeiro de 2021 -
19/01/2021 22:41
Juntada de petição
-
19/01/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:46
Homologada a Transação
-
12/01/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
12/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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28/12/2020 17:29
Juntada de petição
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08/12/2020 14:23
Juntada de petição
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05/11/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 02:05
Conclusos para decisão
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20/10/2020 02:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/02/2021 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2020 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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