TJMA - 0823097-42.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 16:19
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:08
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:53
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:00
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:15
Juntada de petição
-
03/10/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:05
Outras Decisões
-
11/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:23
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 18:18
Outras Decisões
-
20/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 06:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 04:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:15
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 05:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:36
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:55
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/04/2023 17:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2023 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:03
Juntada de petição
-
23/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:51
Juntada de petição
-
09/08/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:08
Decorrido prazo de MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:08
Decorrido prazo de JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:13
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:39
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 19:30
Juntada de Edital
-
23/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 17:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:06
Juntada de petição
-
17/03/2022 14:21
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 08:43
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
03/03/2022 17:28
Juntada de petição
-
23/02/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:27
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
21/02/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 19:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 20:00
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 21:13
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 17:24
Juntada de impugnação aos embargos
-
27/10/2021 01:02
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823097-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A REU: MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES, JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
25/10/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:26
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:34
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:59
Juntada de petição
-
12/05/2021 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:20
Decorrido prazo de JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823097-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A REU: MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES, JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC.
CITADO(A)S: ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES (CPF *63.***.*68-87), JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES, CPF *19.***.*28-34 , com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 155.397,96 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), e, também, os honorários advocatícios de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
Caso cumpra a ordem do mandado respectivo no prazo, ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte requerida oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 22 de fevereiro de 2021.
Eu, ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE, Secretária Judicial, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
01/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:19
Juntada de edital
-
19/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 18:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 09:49
Juntada de petição
-
18/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823097-42.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA 14009-A REU: MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, ANTONIO MARCOS AGUIAR RODRIGUES, JARIANE CRISTINA NASCIMENTO CARVALHO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de intimação e pagamento devolvida pelos Correios (ID nº 38725254 e 38725254), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
15/01/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 16:59
Juntada de Ato ordinatório
-
05/12/2020 04:17
Decorrido prazo de MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 02:34
Juntada de termo
-
02/12/2020 02:27
Juntada de termo
-
12/11/2020 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 02:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 11:06
Juntada de petição
-
10/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 21:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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