TJMA - 0802279-61.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 14:10
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:38
Juntada de
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07/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE PROMOVIDA Processo nº 0802279-61.2019.8.10.0015Promovente(s): FREDIENE NUNES MARTINS Advogado(s) do reclamante: ELVIS ALVES DE SOUZA Promovido : AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado :Promovido : AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO e seu Advogado(s) : RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho: Compulsando os autos, verifico que a penhora realizada foi apenas parcial, tendo a demandada concordado com a conversão em pagamento, mas silenciado quanto ao restante.
Tal situação induziu o juízo a erro, onde extinguiu o cumprimento sem a satisfação integral da dívida.
Dessa forma, e considerando a existência de saldo a ser recebido, determino a expedição de certidão de dívida em favor do autor referente ao saldo remanescente da condenação.
De posse de tal certidão, o autor poderá requerer a execução em processo autônomo, vez que esse se encontra extinto. Cumpra-se. Intime-se. Após, arquivem-se. São Luis, data do sistema. MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO -EDILANE SOUZA SILVA COSTA-Técnico Judiciário - SÃO LUIS, MA 05/04/2021. -
05/04/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:37
Processo Desarquivado
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01/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:38
Conclusos para despacho
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14/12/2020 17:32
Juntada de petição
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05/11/2020 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/11/2020 13:56
Juntada de termo
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29/10/2020 10:40
Juntada de Alvará
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27/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
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13/10/2020 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2020 13:52
Conclusos para despacho
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08/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
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08/10/2020 08:58
Juntada de protocolo
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03/10/2020 17:16
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/07/2020 13:08
Juntada de petição
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12/03/2020 02:14
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:26
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:25
Transitado em Julgado em 29/01/2020
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03/02/2020 15:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/02/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
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03/12/2019 08:38
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2019 16:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2019 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2019 15:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2019 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/10/2019 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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