TJMA - 0800453-03.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/09/2021 10:13
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO PIRES em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 06:00
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800453-03.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO PIRES Advogado: JOAQUIM RAIMUNDO CARVALHO MOREIRA DE SOUZA OAB: MA14847 REU: BANCO INTER S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Desta feita, sendo citado documento indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito neste juízo, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao que dispõe o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se e intime-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 20 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
20/08/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2021 22:54
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 22:54
Juntada de termo
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20/04/2021 07:05
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO PIRES em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800453-03.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO PIRES Advogado: JOAQUIM RAIMUNDO CARVALHO MOREIRA DE SOUZA OAB: MA14847 Endereço: desconhecido REU: BANCO INTER S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIME-SE a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 16 de março de 2021. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 8 de abril de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
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30/03/2021 17:16
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CASTELO BRANCO PIRES em 29/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 18:43
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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