TJMA - 0800514-34.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
25/06/2025 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/06/2025 14:14
Conciliação infrutífera
-
24/06/2025 07:49
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/05/2025 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
08/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:29
Juntada de petição
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:15
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 14:47
Juntada de petição
-
13/03/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 10:01
Juntada de petição
-
23/10/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 09:28
Juntada de petição
-
02/05/2023 10:21
Juntada de petição
-
16/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800514-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO - MA15419 REU: VALDINES SILVA ROCHA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Cumpra-se da decisão de id.36338277, suspendendo o curso do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, devendo ser computado o prazo a partir da decisão anterior.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/10/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800514-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO - MA15419 REU: VALDINES SILVA ROCHA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Iniciada a fase de cumprimento sentença,não houve êxito na localização de bens do devedor.
Intimado o exequente acerca do resultado negativo da consulta ao sistema BACENJUD, manteve-se inerte.
Desse modo, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC razão pela qual determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até posterior manifestação da parte interessada.
Após o transcurso do prazo anual da suspensão, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o exequente para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Transcorrido o prazo de § 1º do art. 921 do CPC sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ordeno ao arquivamento dos autos.
A parte exequente fica intimado, desde já, que transcorrido o prazo do § 1º do art. 921 do CPC, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/01/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2021 17:12
Outras Decisões
-
22/07/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 01:55
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 14:24
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2020 14:22
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/06/2020 21:40
Outras Decisões
-
02/06/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 13:35
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 08:55
Juntada de petição
-
17/01/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:10
Juntada de petição
-
16/08/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 15:01
Transitado em Julgado em 15/07/2019
-
16/08/2019 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/07/2019 11:08
Juntada de petição
-
16/07/2019 00:51
Decorrido prazo de VALDINES SILVA ROCHA em 15/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 16:14
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 13:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 00:52
Decorrido prazo de VALDINES SILVA ROCHA em 15/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 19:55
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUTO DOS SANTOS FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/12/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2018 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS GONCALVES em 27/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2018 15:41
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 10:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/03/2018 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
31/01/2018 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2018 10:03
Audiência conciliação designada para 12/03/2018 10:30.
-
15/01/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802616-58.2020.8.10.0001
Marlane Santos e Santos
Joseli Nascimento Alves
Advogado: Sasha Rocha Morais da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 17:29
Processo nº 0801347-98.2020.8.10.0060
Darianice de Sousa Moura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maciel Lima Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2020 13:53
Processo nº 0849463-60.2016.8.10.0001
Antonio Matias Machado
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Alex dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2016 15:54
Processo nº 0801275-61.2020.8.10.0012
Condominio Pleno Residencial
Vinicius Batista Amaral
Advogado: Jose Luiz Sarmanho Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 01:41
Processo nº 0827361-05.2020.8.10.0001
Gilmar de Jesus Everton Vale
Coomamp - Cooperativa de Eco e Cred. M. ...
Advogado: Thiago de Lima Ramos Rosado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 20:38