TJMA - 0802439-45.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 10:40
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
28/04/2021 11:21
Decorrido prazo de FRANCISCA SALUSTRIANA COELHO PACHECO em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:32
Juntada de
-
22/04/2021 15:53
Juntada de Alvará
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12/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802439-45.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SALUSTRIANA COELHO PACHECO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA OAB/MA 9.921 RÉU: PREVIPLAN CLUBE Advogados do(a) RÉU: ANNA RADHA MANEIRA DA ROCHA OAB/CE 44.230, MARIA LUCIMARA DE ARAÚJO LOURENÇO OAB/CE 38.038 DESPACHO Considerando o cumprimento voluntário da condenação, conforme ID. 42023935, autorizo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente, com os seus acréscimos legais, em nome do exequente E/OU seu patrono constituído, eis que possui plenos poderes de quitação, conforme se depreende da procuração juntada aos autos.Expeça-se ALVARÁ para levantamento da quantia depositada judicialmente relativa ao cumprimento da condenação.Intimem-se.
Cumpra-se.ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana, data do sistema.Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana -MA. -
08/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 07:51
Conclusos para decisão
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24/03/2021 07:50
Juntada de Certidão
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24/03/2021 07:48
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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23/03/2021 17:07
Juntada de petição
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04/03/2021 15:38
Juntada de petição
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14/02/2021 01:36
Decorrido prazo de PREVIPLAN CLUBE em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA SALUSTRIANA COELHO PACHECO em 12/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/06/2020 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCA SALUSTRIANA COELHO PACHECO em 16/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:43
Conclusos para despacho
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26/05/2020 18:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2020 11:28
Juntada de petição
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20/05/2020 12:22
Juntada de Certidão
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20/05/2020 06:57
Juntada de protocolo
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15/05/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
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14/05/2020 19:49
Juntada de contestação
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30/03/2020 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2019 16:45
Conclusos para decisão
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03/12/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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