TJMA - 0800792-19.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 09:51
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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01/12/2021 18:45
Juntada de petição
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24/11/2021 14:15
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800792-19.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido DEMANDADO: HELENA BALDOINO SOBRINHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Joscelmo Sousa Gomes, respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.Compulsando os autos, constatou-se a certidão negativa do oficial de justiça, juntada sob o Id.47551053, informando que não localizou o endereço informado pelo demandante para citação do demandado.De ordem da MM juíza de direito titular foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora pudesse informar endereço atual da demandada.Pelo condomínio reclamante foi requerido, sob o Id.50459171, a expedição de ofício às referidas empresas e aplicativos que detém em seus cadastros endereço dos seus clientes, o que foi indeferido no despacho proferido sob o Id.51687653, oportunidade em que foi concedido ao reclamante um prazo de 30 dias para informar endereço atual e completo, no qual o reclamado possa ser citado.Pela secretaria judicial foi emitida certidão de transcurso do prazo, sem que a parte reclamante prestasse a informação devida.Desta forma, a inércia da parte reclamante demonstra inequívoca renúncia tácita ao prosseguimento do feito.Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso III do CPC.Custas pelo requerente em caso de ajuizamento de nova ação, com mesmo objeto.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís (MA), 19 de novembro de 2021.Juiz Joscelmo Sousa Gomes.Auxiliar, respondendo pelo 11º JECRC: São Luís, 22 de novembro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
22/11/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO ITAPECURU em 08/11/2021 23:59.
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25/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800792-19.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido DEMANDADO: HELENA BALDOINO SOBRINHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Auxiliar respondendo por este 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dr.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES, fica(am) a(s) parte(s intimada(s) do despacho cujo teor segue transcrito: Indefiro o pedido de que sejam intimadas as empresas indicadas para informar endereço da ré, uma vez que compete ao autor fazê-lo. Cientifique-se e intime-se o reclamante para informar o endereço da requerida em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. São Luís (MA), 30 de agosto de 2021 -
16/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 21:22
Conclusos para despacho
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29/08/2021 21:22
Juntada de Certidão
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09/08/2021 20:44
Juntada de petição
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24/07/2021 04:48
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 15/07/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 15:03
Juntada de diligência
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12/05/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:26
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:26
Juntada de ata da audiência
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28/04/2021 09:18
Juntada de petição
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28/04/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/07/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/04/2021 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2021 11:59
Juntada de diligência
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21/01/2021 10:16
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800792-19.2020.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RESIDENCIAL RIO ITAPECURU Advogado: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS OAB: MA13819 Endereço: desconhecido DEMANDADO: HELENA BALDOINO SOBRINHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RESIDENCIAL RIO ITAPECURU intimada da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 28.04.2021, às 09h00min. São Luís, 20 de janeiro de 2021 CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor Judicial -
20/01/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2021 10:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/12/2020 22:10
Outras Decisões
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23/11/2020 10:10
Conclusos para despacho
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23/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
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28/09/2020 17:11
Juntada de petição
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23/09/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 18:33
Conclusos para despacho
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04/09/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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