TJMA - 0000846-30.2001.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:51
Juntada de petição
-
23/11/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 06:39
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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29/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:24
Decorrido prazo de SEBASTIÃO MURAD em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 16:45
Declarada decadência ou prescrição
-
21/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:51
Juntada de termo
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21/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 17:59
Processo Desarquivado
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06/12/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
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06/12/2021 14:22
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 04:51
Decorrido prazo de SEBASTIÃO MURAD em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:52
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000846-30.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): SEBASTIÃO MURAD ADVOGADO(S): GUSTAVO HENRIQUE BRITO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciário -
30/03/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 22:22
Juntada de Certidão
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10/02/2021 15:32
Recebidos os autos
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10/02/2021 15:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2001
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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