TJMA - 0800752-16.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:44
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
04/09/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 23:05
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:27
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 10:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2022 22:47
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:21
Decorrido prazo de PREGOEIRO OFICIAL DA COMISSAO CENTRAL PERMANENTE DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO em 21/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 03:23
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 12:38
Juntada de diligência
-
08/06/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:26
Juntada de diligência
-
13/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:54
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:10
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 10:08
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/02/2022 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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28/01/2022 10:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/01/2022 11:37
Juntada de petição
-
28/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 Processo nº 0800752-16.2020.8.10.0023 AUTOR: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA REU: ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO GLENES SOUSA ASSUNCAO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
30/08/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 06:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 19/08/2021 23:59.
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27/08/2021 20:12
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 19/08/2021 23:59.
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25/08/2021 17:04
Juntada de petição
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12/08/2021 04:08
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 20:49
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ em 04/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 09:55
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/05/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
24/05/2021 11:14
Juntada de contestação
-
07/05/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 13:50
Juntada de diligência
-
14/04/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 24/05/2021 11:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
14/04/2021 06:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 11:40 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
14/04/2021 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:47
Juntada de petição
-
29/03/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 18:32
Juntada de diligência
-
02/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800752-16.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA rua tiradentes, 671, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA PROMOVIDO: ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 13/04/2021 11:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/02/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
26/02/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
12/02/2021 16:45
Juntada de petição
-
12/02/2021 05:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/01/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/01/2021 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Processo nº 0800752-16.2020.8.10.0023 AUTOR: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA REU: ANTONIO RONDYERY SOUSA DA LUZ Endereço:#Senhor(a)MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE MOREIRA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o novo endereço do promovido, tendo em vista o retorno do AR com o aviso de " desconhecido". Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
08/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/01/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
18/08/2020 11:57
Juntada de petição
-
21/07/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/06/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/06/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2020 10:11
Juntada de diligência
-
17/06/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
09/03/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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