TJMA - 0816050-85.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/04/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATO LIVIO CAMPOS RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BACURI em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATO LIVIO CAMPOS RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:48
Juntada de petição
-
15/04/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
15/04/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 03:10
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:29
Outras Decisões
-
30/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:35
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:30
Juntada de petição
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/10/2022 16:55
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/09/2022 18:41
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:32
Decorrido prazo de JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:32
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:31
Decorrido prazo de RENATO LIVIO CAMPOS RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 07:38
Outras Decisões
-
10/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:23
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816050-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OABMA10402-A, JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - OABMA11683 EXECUTADO: RENATO LÍVIO CAMPOS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RENATO LIVIO CAMPOS RODRIGUES - OABMA11583 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar o ID nº -54657299 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
19/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 01:51
Juntada de petição
-
14/10/2021 10:01
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:12
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:12
Decorrido prazo de JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816050-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNÇÃO - OAB/MA 10402-A, JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - OAB/MA 11683 EXECUTADO: RENATO LÍVIO CAMPOS RODRIGUES DECISÃO O executado não efetuou o pagamento do débito.
O exequente pede a realização de penhora on line e faz a indicação de bens e de penhora de crédito nos autos que faz referência.
Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, até o valor indicado pelo credor, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o executado na pessoa do seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Restando infrutífera a consulta, retornem os autos.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 22:00
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:12
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:07
Decorrido prazo de JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:42
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
14/05/2021 14:51
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
14/05/2021 11:48
Juntada de consulta INFOJUD
-
13/05/2021 08:25
Juntada de penhora não realizada
-
11/05/2021 09:00
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/05/2021 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 23:00
Juntada de petição
-
02/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816050-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OABMA10402-A, JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - OABMA11683 EXECUTADO: RENATO LÍVIO CAMPOS RODRIGUES A parte requerida,intimada para pagar a dívida, retornou o AR com a informação de ausente.
Decretada sua revelia, conforme despacho de ID nº 22790733, a parte requerida está sujeita aos efeitos do art. 326, CPC.
Certifique-se a secretaria o transcurso do prazo para manifestação contado da publicação dos atos.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da requerida para o fim de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 12:19
Juntada de petição
-
19/02/2020 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2020 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2019 20:12
Juntada de petição
-
21/10/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2019 12:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/10/2019 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 16:12
Conclusos para julgamento
-
11/09/2019 09:17
Juntada de petição
-
27/08/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 09:11
Juntada de termo
-
07/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 17:01
Juntada de termo
-
23/01/2019 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 08:23
Expedição de Carta precatória
-
10/07/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:47
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2018 09:39
Juntada de Ofício
-
28/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 07:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2018 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819249-52.2017.8.10.0001
Joel Tavares Silva
Massa Falida da Ympactus Comercial S/A
Advogado: Francisco Castro Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 17:34
Processo nº 0856139-53.2018.8.10.0001
Simone Lima Costa
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Alsiran Martins Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2018 09:05
Processo nº 0017405-62.2001.8.10.0001
Jose de Ribamar de Souza Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Denise Travassos Gama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2001 00:00
Processo nº 0804751-03.2019.8.10.0058
Utildrogas Distr.de Produtos Farmaceutic...
Brasil Farma-Produtos Farmaceuticos &Amp; Co...
Advogado: Vitor Xavier de Oliveira Reis Sardinha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2019 16:37
Processo nº 0865479-89.2016.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Nailde Soares Araujo
Advogado: Nathalia Rafiza Silva Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2016 16:34