TJMA - 0804751-03.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 12:45
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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26/11/2021 18:25
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:13
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804751-03.2019.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429, JOSE DE JESUS VIEIRA NETO - GO46444 REQUERIDO(A)(S): BRASIL FARMA-PRODUTOS FARMACEUTICOS & COSMETICOS LTDA - ME ADVOGADO(A)(S): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, em face de BRASIL FARMA- PRODUTOS FARMACÊUTICOS & COSMÉTICOS LTDA por meio da qual pretende o recebimento do valor de R$ 3.268,62 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Certidão de que a parte autora, intimada por advogado, não se manifestou quanto à ausência de citação do réu e prosseguimento do feito- id 41779766 Despacho de id 47417411, determinando a intimação da parte autora, pessoalmente, para manifestação e promover o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Juntada de Carta AR recebida pela parte autora- id 50024452. Certidão de que a parte autora, intimada pessoalmente, não se manifestou- id 51189067. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, efetuada a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado, para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, acerca da não citação do réu com indicação de endereço para localização do demandado, o prazo transcorreu in albis. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa diante da assistência judiciária gratuita concedida. Sem honorários, porque não houve defesa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento. Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 21 de outubro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:34
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:34
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:41
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:40
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 04:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0804751-03.2019.8.10.0058AÇÃO: MONITÓRIA (40)AUTOR(A)(ES): UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429, JOSE DE JESUS VIEIRA NETO - GO46444REQUERIDO(A)(S): BRASIL FARMA-PRODUTOS FARMACEUTICOS & COSMETICOS LTDA - ME ADVOGADO(A)(SINTIMAÇÃOIntimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)Ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o ar negativo de id nº. 37955179 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 15 de dezembro de 2020.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.) Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/01/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 14:19
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2020 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 15:00
Juntada de Certidão
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21/10/2020 09:56
Juntada de Certidão
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24/05/2020 05:17
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 05:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:51
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:51
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 19/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 09:11
Juntada de Carta ou Mandado
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06/05/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:38
Conclusos para despacho
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02/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:39
Juntada de petição
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28/02/2020 11:19
Juntada de petição
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27/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:28
Conclusos para despacho
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19/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
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12/12/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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