TJMA - 0802598-02.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de JOAO GENTIL DE GALIZA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:21
Decorrido prazo de EUGENIO SOLINO PESSOA em 16/12/2024 23:59.
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10/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/03/2023 19:13
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:16
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
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05/05/2021 07:25
Decorrido prazo de JOAO GENTIL DE GALIZA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:25
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802598-02.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LIMA MORAES Advogado(s) do reclamante: EUGENIO SOLINO PESSOA EXECUTADO: CLAYTON CARVALHEDO SILVA, R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO, JOAO GENTIL DE GALIZA FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) EXECUTADO: DR.
JOAO GENTIL DE GALIZA - OAB/MA 9814, e DR.
HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO - OAB/MA 6645, acerca do(a) DESPACHO (id. nº 37751988), nos autos, a seguir: "Intime-se a parte requerida/executada, por seu advogado, para pagar o débito no valor apresentado na petição e planilha de débito de ID 24841135, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme determina o § 1º do artigo supra mencionado.
Transcorrido o prazo ventilado sem que haja o adimplemento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação na forma do art. 525, do CPC.
Cumpra-se.
Bacabal/MA, data da assinatura digital.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA. Bacabal-MA, 8 de abril de 2021 MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/04/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 13:46
Conclusos para despacho
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03/08/2020 12:12
Juntada de Certidão
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16/06/2020 13:57
Juntada de petição
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18/05/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:46
Conclusos para despacho
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24/10/2019 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2019 17:08
Declarada incompetência
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23/10/2019 11:37
Conclusos para despacho
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23/10/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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