TJMA - 0802976-83.2018.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:40
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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18/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 18:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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10/02/2022 17:36
Juntada de petição
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09/02/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 12:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
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06/08/2021 07:45
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 04:57
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0802976-83.2018.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) PARTE AUTORA: MIRALDA CAVALCANTE CABRAL ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820, para cumprir o despacho de id. 30426521, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por abandono do processo, conforme despacho id nº43478382, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de id. 30426521, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por abandono do processo.
Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO".
Balsas 06/04/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
06/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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21/08/2020 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 08:34
Juntada de diligência
-
18/08/2020 15:31
Juntada de petição
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13/08/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
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07/07/2020 04:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 16:10
Conclusos para despacho
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03/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
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01/10/2019 05:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 09:24
Juntada de petição
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04/09/2019 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 08:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 08:45
Juntada de Certidão
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15/04/2019 16:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 27/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 07:36
Publicado Intimação em 06/02/2019.
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06/02/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 08:58
Conclusos para despacho
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30/01/2019 08:57
Juntada de Certidão
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29/01/2019 15:16
Juntada de petição
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29/01/2019 15:11
Juntada de petição
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03/12/2018 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2018 01:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 10:43
Juntada de petição
-
03/10/2018 09:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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