TJMA - 0801656-91.2019.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2021 11:07
Juntada de petição
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20/01/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801656-91.2019.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO PARNAIBA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 Endereço: desconhecido Advogado: KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS OAB: MA18133 Endereço: Alameda E. cond. brisas altos do calhau, ap. 109, bloco marinha, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-628 Advogado: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA OAB: MA20392 Endereço: estrada de ribamar, condominio riviera II, 05-104, sem numero, saramanta, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 EXECUTADO: RITA DE CASSIA DE SALES BERREDO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte reclamante intimada da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, do CPC.
P.R.
I. e Cumpra-se.
Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
Cumpra-se. São Luís (MA), 13 de janeiro de 2021 -
19/01/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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19/01/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 14:49
Homologada a Transação
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23/12/2020 17:16
Juntada de petição
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10/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
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09/12/2020 11:45
Juntada de petição
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03/12/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/12/2020 16:08
Juntada de petição
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09/11/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 10:44
Juntada de diligência
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17/09/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
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17/09/2020 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2020 11:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/04/2020 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
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14/05/2020 11:57
Juntada de petição
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13/05/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2020 18:39
Juntada de diligência
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28/01/2020 14:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2020 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2020 09:10
Outras Decisões
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18/12/2019 18:59
Conclusos para despacho
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18/12/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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