TJMA - 0810146-64.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/03/2022 13:56
Realizado cálculo de custas
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04/03/2022 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:40
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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08/12/2021 10:10
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:10
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0810146-64.2018.8.10.0040 Requerente: Marcone da Silva Fernandes Advogada: Elielma de Jesus Nascimento – OAB/MA 18278 Requerido: Antônio Benedito da Silva Advogado: Ramon Rodrigues Silva Dominices – OAB/MA 10100-A SENTENÇA Marcone da Silva Fernandes ajuizou a presente ação em face de Antônio Benedito da Silva, objetivando a excluir o requerido da sociedade limitada, sua condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme petição inicial.
O requerente informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito e requereu sua extinção, Id. 49905867.
Devidamente intimada sobre o pedido de desistência, o requerido manteve-se silente, conforme certidão, Id. 55804626. É o relatório do essencial.
Decido.
Verifica-se que nenhum óbice há ao deferimento do pedido do requerente.
Consoante se observa da certidão, o requerido intimado sobre a desistência, quedou-se inerte.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios, ex lege.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 9 de novembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
11/11/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:25
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 21:47
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0810146-64.2018.8.10.0040 Autor: MARCONE DA SILVA FERNANDES Advogada: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - OAB/MA 18278 Réu: ANTONIO BENEDITO DA SILVA Advogado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA 10.100 DESPACHO Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência de Id. 49905867.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
16/09/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:43
Juntada de petição
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20/02/2021 23:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2021 23:03
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:56
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0810146-64.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Exclusão - Receitas Transferidas a outras Pessoas Jurídicas, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Acessão] REQUERENTE: MARCONE DA SILVA FERNANDES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO - MA18278 REQUERIDO: ANTONIO BENEDITO DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Vistos, etc.
Inicialmente, RETIFIQUE-SE a classe no sistema PJE para adequação ao tipo de ação contida na petição inicial, cadastrada equivocadamente pela parte requerente quando da distribuição do feito. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
São Luís-MA, 28/10/2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 -
18/01/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 17:37
Conclusos para decisão
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04/11/2019 18:53
Juntada de petição
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02/11/2019 05:17
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 01/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 15:48
Juntada de contestação
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14/10/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2019 10:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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16/09/2019 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 15:50
Juntada de diligência
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08/08/2019 17:33
Expedição de Mandado.
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08/08/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2019 16:38
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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31/07/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 02:17
Decorrido prazo de ELIELMA DE JESUS NASCIMENTO em 02/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 09:10
Conclusos para despacho
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19/09/2018 13:13
Juntada de petição
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11/09/2018 00:38
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 08:34
Conclusos para decisão
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14/08/2018 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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