TJMA - 0801634-65.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:55
Juntada de petição
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01/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 16:06
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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30/07/2022 17:24
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
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08/07/2022 03:14
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 10:59
Juntada de petição
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14/06/2022 16:44
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2022 14:00
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:17
Juntada de petição
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12/04/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801634-65.2018.8.10.0049 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: SOLANGE FACUNDES RIBEIRO Adv.: Lívia Rachel Ribeiro da Silva (OAB-MA nº 17.528) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470) e Diego Menezes Soares (OAB/MA nº 10.021) DESPACHO Precluso o prazo para manifestação acerca do laudo pericial, intimem-se as partes para oferecimento de suas alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), 07 de abril de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
08/04/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
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31/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 15:58
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:52
Juntada de petição
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08/03/2022 18:04
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:22
Juntada de termo
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24/02/2022 22:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 18/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:59
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0801634-65.2018.8.10.0049 Parte Autora: SOLANGE FACUNDES RIBEIRO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA - MA17528 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para comparecerem à perícia designada para o dia 16 de fevereiro de 2022 às 15:00hs, a ser realizada na na própria unidade consumidora. Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
13/01/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:52
Juntada de petição
-
02/12/2021 20:01
Juntada de petição
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19/11/2021 21:36
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801634-65.2018.8.10.0049 Parte Autora: SOLANGE FACUNDES RIBEIRO Adv.: LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA - OAB/MA 17528 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para, caso queiram, acompanharem os trabalhos periciais que será realizado no dia 05 de janeiro de 2022, às 15:00h, na própria unidade consumidora em litígio, conforme designado pelo perito nomeado por este Juízo.
Paço do Lumiar/MA, 17 de Novembro de 2021. ERICK HENRIQUE DA LUZ GOMES Auxiliar Judiciário -
17/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:55
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2021 10:53
Juntada de petição
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17/11/2021 10:51
Juntada de petição
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07/10/2021 10:32
Juntada de petição
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05/10/2021 12:34
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 02:03
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801634-65.2018.8.10.0049 Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Autora: SOLANGE FACUNDES RIBEIRO Adv.: Lívia Rachel Ribeiro da Silva (OAB-MA 17.528) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) DECISÃO Ao exame dos autos, vejo que, apresentada a proposta de honorários do perito judicial (ID 41826008), esta foi impugnada pela ré (ID. 43994934) e, a seguir, o perito manifestou-se, mantendo o valor da proposta (ID 46725745). Diante da manifestação do perito, reputo plausível o valor apontado, dada a sua especialidade, considerando os procedimentos técnicos os quais se darão à perícia, encontrando-se dentro da razoabilidade, razão pela qual, com respaldo no artigo 465, §3º, última parte, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais), cujo ônus será suportado pela ré (art. 95, CPC/15) Outrossim, diante da indisponibilidade de profissionais locais cadastrados juntos ao sistema do Tribunal maranhense, com especialidade na área, é capaz de fazer pressupor que o serviço demanda dedicação e maior especialização, além do que compreendo que o próprio currículo e o histórico de atuação do perito junto a esta unidade jurisdicional sustentam tal proposta. Assim, estabeleço os honorários periciais em R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Ademais, intime-se a parte ré, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária, dando-se cumprimento aos demais termos da decisão de ID. 27795771 e do despacho de ID. e 43020953. Cumpra-se. Serve a presente decisão, como mandado. Paço do Lumiar (MA), 4 de setembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
23/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:26
Outras Decisões
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02/06/2021 09:18
Conclusos para decisão
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01/06/2021 17:43
Juntada de petição
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19/05/2021 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:35
Juntada de
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27/04/2021 13:28
Juntada de cópia de dje
-
17/04/2021 03:56
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:56
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:56
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:56
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:51
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801634-65.2018.8.10.0049 Autora: SOLANGE FACUNDES RIBEIRO Adv.: Lívia Rachel Ribeiro da Silva (OAB-MA 17.528) Ré: Equatorial Energia S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) DESPACHO Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto à proposta dos honorários periciais apresentada em ID 41826008, devendo, a parte demandada, providenciar o adiantamento de parte dos honorários periciais, neste mesmo prazo. Transcorrido o prazo sem qualquer impugnação, e depositado o adiantamento, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar a data de realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhá-la, dando-se em seguida cumprimento às demais determinações contidas no despacho de ID. 27795771. No mais, defiro o pedido do expert, intimando-o, por contato telefônico ou e-mail, para que, no mesmo prazo, informe conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem depositados em juízo, em observância ao disposto no art. 8º, §5º da Portaria-Conjunta 34/2020 do TJ/MA.
Com a indicação, com fulcro no art. 465, §4º, do CPC/15, fica autorizada a Secretaria Judicial a expedir alvará de transferência eletrônica de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais - a serem depositados em juízo -, para a conta indicada pelo perito. Dê-se ciência ao profissional de que a efetivação de tal transferência está sujeita à observância das seguintes condições: 1 – O beneficiário não está isenta do pagamento de eventual tarifa bancária referente à transferência.
Tal despesa deve ser paga diretamente ao Banco do Brasil S/A e é de sua inteira responsabilidade; 2 – A presente ordem deve, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTENTICADA pela Secretaria Judicial através do SELO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL, conforme art. 1º, da Resolução nº 34/2007. Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, substituirá, para todos os efeitos legais, o Alvará Judicial ou instrumento de mandado judicial. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar (MA), 26 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
05/04/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:08
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 08:03
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 17:04
Juntada de laudo pericial
-
01/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de ROGERIO ALVES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:05
Juntada de protocolo
-
10/08/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 03:00
Decorrido prazo de ROGÉRIO ALVES DA SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 16:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/07/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 12:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 12:10
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:49
Nomeado perito
-
24/01/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:00
Juntada de termo
-
28/11/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2019 00:33
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:14
Juntada de petição
-
01/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 02:46
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:36
Juntada de petição
-
16/05/2019 10:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:01
Decorrido prazo de LIVIA RACHEL RIBEIRO DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/02/2019 12:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 21/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 17:55
Juntada de petição
-
14/02/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:58
Juntada de contestação
-
11/12/2018 19:12
Juntada de petição
-
30/11/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 07:08
Juntada de petição
-
30/11/2018 06:52
Juntada de petição
-
26/11/2018 22:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 22/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:20
Juntada de petição
-
07/11/2018 14:57
Juntada de petição
-
06/11/2018 06:29
Juntada de petição
-
28/10/2018 20:53
Juntada de diligência
-
28/10/2018 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 15:18
Expedição de Mandado
-
26/10/2018 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2018 15:15
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 15:00.
-
26/10/2018 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2018 01:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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