TJMA - 0802475-18.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 11:44
Juntada de petição
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ERINALDO FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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13/06/2025 10:14
Juntada de petição
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26/05/2025 12:23
Juntada de petição
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22/05/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 20:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:40
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:11
Juntada de petição
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21/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:11
Juntada de petição
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17/10/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:05
Juntada de petição
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17/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 10:34
Juntada de petição
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25/07/2023 20:12
Juntada de petição
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16/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 19:19
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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25/10/2022 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/08/2022 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:09
Juntada de petição
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18/08/2022 11:02
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:29
Juntada de petição
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01/06/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 18:58
Juntada de petição
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31/01/2022 19:14
Conclusos para despacho
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31/01/2022 17:17
Juntada de petição
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24/01/2022 08:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802475-18.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR(A): TEOBALDO GETULIO MAGNO DE MATOS BELO RÉU: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, TEOBALDO GETULIO MAGNO DE MATOS BELO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ERINALDO FERREIRA DA SILVA - OAB/MA 9396, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.54062195, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando o lapso temporal desde que o despacho id. 43381607 foi proferido, concedo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento do que nele foi determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA. Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 07 de janeiro de 2022. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/01/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 19:41
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:19
Juntada de petição
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08/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802475-18.2021.8.10.0029 Autos de: [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente: TEOBALDO GETULIO MAGNO DE MATOS BELO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERINALDO FERREIRA DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
ERINALDO FERREIRA DA SILVA - OAB MA9396, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43381607, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/04/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:07
Conclusos para despacho
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28/03/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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