TJMA - 0800306-46.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 13:16
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
25/07/2022 10:38
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:38
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:39
Juntada de termo
-
30/06/2022 13:03
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
27/06/2022 19:35
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 19:26
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:13
Juntada de petição
-
06/05/2022 10:51
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 25/04/2022 10:30.
-
29/04/2022 19:09
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/04/2022 10:30.
-
29/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:41
Juntada de Alvará
-
07/04/2022 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800306-46.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ANGELA ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A D E S P A C H O Intimem-se as partes para acerca da realização da perícia médica agendada para o dia 25 de abril de 2022, às 10h:30, na sala de audiência do Fórum de Paulo Ramos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 1 de abril de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:13
Outras Decisões
-
01/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 18:43
Juntada de petição
-
14/05/2021 08:35
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:35
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:27
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800306-46.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ANGELA ALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A DECISÃO Em razão do lapso temporal da determinação de realização de ofício pelo IML, entendo ser necessária a realização de prova pericial por outro profissional, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr. Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611; que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que será custeado pelo requerido, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias). Expedientes necessários.
Cumpra-se. Paulo Ramos- MA, em 19 de abril de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
27/04/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:22
Outras Decisões
-
18/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:55
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800306-46.2020.8.10.0109 (#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}) AUTOR:ANGELA ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) requerente, através de seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) ofertar réplica à contestação nos termos do art. 350 e 351 do CPC. Paulo Ramos - MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
IVANILDA GADELHA LIMA Servidor Judicial -
09/04/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2020 10:43
Outras Decisões
-
10/07/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800137-26.2019.8.10.0099
Cleone Ferreira Carneiro
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Chyntia de Sousa Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2019 16:39
Processo nº 0804704-65.2019.8.10.0046
Almiracy da Costa Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberta Setuba Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2019 16:39
Processo nº 0000002-07.2016.8.10.0114
Edimar Pereira Martins
Maria da Cruz Pereira Martins
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2016 00:00
Processo nº 0001591-89.2017.8.10.0052
Maria Rosa Gomes Meneses
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0800461-69.2021.8.10.0091
Maria da Conceicao Maciel Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Aurelio Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 18:15