TJMA - 0804704-65.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2022 14:11
Decorrido prazo de ALMIRACY DA COSTA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 13:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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28/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
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24/01/2022 08:21
Juntada de Alvará
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20/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 09:42
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
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18/01/2022 15:10
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804704-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Depósito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALMIRACY DA COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor depositado sob ID 58948645 - Petição, bem com, se assim desejar, informar numero de conta bancaria, para que seja dado providencias necessárias. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
14/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:11
Juntada de petição
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16/11/2021 12:57
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de ALMIRACY DA COSTA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de ALMIRACY DA COSTA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 03:27
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804704-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Depósito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALMIRACY DA COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante todo o exposto, e com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 39, III, do CDC, acolho parcialmente os pedidos narrados na inicial, e condeno o demandado a indenizar a demandante no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como declaro a inexistência dos débitos concernentes ao contrato ora questionado.
Julgo improcedente o pedido de repetição do indébito.
Ratifico a decisão liminar concedida nos autos, naquilo que não for contrário a esta sentença.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 18 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível -
19/10/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 15:22
Juntada de
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01/05/2021 23:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804704-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Depósito, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ALMIRACY DA COSTA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA SETUBA BARROS - MA8866 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isso posto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/04/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2020 10:28
Juntada de petição
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12/06/2020 10:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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10/06/2020 17:27
Juntada de petição
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10/06/2020 14:51
Juntada de contestação
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18/05/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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31/03/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/06/2020 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/03/2020 18:32
Juntada de Certidão
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12/02/2020 13:42
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2020 16:00
Juntada de termo
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24/01/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 15:01
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2020 15:04
Juntada de termo
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17/01/2020 15:03
Conclusos para decisão
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09/01/2020 14:18
Juntada de petição
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20/12/2019 10:47
Juntada de petição
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18/12/2019 16:21
Juntada de termo
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18/12/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 09:48
Juntada de petição
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17/12/2019 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 16:39
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/12/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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