TJMA - 0800818-51.2021.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:08
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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15/11/2024 14:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de LARISSA MAGALHAES SANCHO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de GABRIELLA ALVES DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:58
Decorrido prazo de MAURO FENTANES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 13:59
Homologada a Transação
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23/09/2024 09:19
Juntada de petição
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10/09/2024 16:21
Juntada de petição
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02/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:19
Juntada de petição
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02/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2024 10:45
Juntada de petição
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06/03/2024 14:56
Juntada de petição
-
22/02/2024 20:09
Juntada de petição
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20/02/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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18/04/2023 20:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:29
Juntada de petição
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05/02/2023 04:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO nº 0800818-51.2021.8.10.0058 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NUELLEN CHRISTINE RIBEIRO FRANCO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO - MA18450-A REQUERIDO: BANCO BRADESCARD e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: GABRIELLA ALVES DE OLIVEIRA - BA52396, LARISSA MAGALHAES SANCHO - BA23774 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, manifestando nos autos questões de fato e de direito que entendam relevante para a produção de prova e julgamento de mérito, sob pena de preclusão ou aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível de SJR -
17/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 17:26
Juntada de petição
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24/03/2022 08:11
Juntada de petição
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22/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:38
Conclusos para decisão
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14/01/2022 07:28
Juntada de petição
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30/11/2021 15:15
Decorrido prazo de SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação da contestação, vista ao autor para se manifestar em 15 (quinze) dias.
São José de Ribamar, 3 de novembro de 2021}.
Thiago Hellman Fortes.
Secretário Judicial, nos termos do Art. 1º, do Provimento 22/2018 CGJ/MA.
Thiago Hellman Fortes Secretário Judicial Assinando de Ordem, nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA -
03/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:47
Decorrido prazo de BANCO IBI em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 16:57
Juntada de contestação
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29/06/2021 07:32
Decorrido prazo de NUELLEN CHRISTINE RIBEIRO FRANCO em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 16:15
Juntada de contestação
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07/06/2021 04:19
Publicado Citação em 07/06/2021.
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03/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 08:19
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2021 19:59
Conclusos para despacho
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27/04/2021 19:59
Juntada de
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24/04/2021 19:14
Juntada de petição
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16/04/2021 23:26
Decorrido prazo de NUELLEN CHRISTINE RIBEIRO FRANCO em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:26
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0800818-51.2021.8.10.0058 AÇÃO – PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE – NUELLEN CHRISTINE RIBEIRO FRANCO ADVOGADO - Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONA SAMIA DO NASCIMENTO SOUSA DE AZEVEDO - MA18450 REQUERIDO – BANCO IBI e outros ADVOGADO - DESPACHO Vistos, Ao estabelecer normas para a concessão de assistência judiciária gratuita, o CPC/2015, em seu art. 99 § 3º prevê que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Com efeito, a simples afirmação da parte de que não possui situação econômica favorável tem presunção relativa (juris tantum), de sorte que o pedido deve ser analisado caso a caso, atendendo a natureza da causa e a situação econômica do demandante em confronto com o próprio conteúdo dos fatos litigiosos.
Desse modo, em conformidade com o art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte solicitante para, no prazo de cinco dias, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com às custas processuais, ou em quinze dias, efetuar o pagamento das custas, sob as penalidades do art. 290.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
06/04/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:27
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 19/12/2006 00:00