TJMA - 0800388-87.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 14:30
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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27/04/2021 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 19:15
Juntada de petição
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10/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800388-87.2020.8.10.0138 – Reclamação Cível Requerente: DOMINGOS SOARES DA SILVA Advogado(a): FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - OAB MA 4.164 Requerido(o): BANCO PAN S/A JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - OAB CE30348 - CPF: *92.***.*04-00 (ADVOGADO) e GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383 - CPF: *80.***.*23-00 (ADVOGADO) SENTENÇA Trata-se a presente demanda de ação de indenização por dano moral proposta por DOMINGOS SOARES DA SILVA, em face de Banco Pan S/A, ambos já qualificados nos autos.
Foi prolatada sentença de procedência parcial em relação ao pedido autoral.
Ocorre que, posteriormente, as partes celebraram acordo extrajudicial, visando compor amigavelmente o presente litígio (ID 42609258). É breve o relatório.
Decido.
O feito se encontra sentenciado.
Entretanto, posteriormente, as partes pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio (ID 42609258), inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção recíproca.
Assim, por versar a lide sobre direitos disponíveis, bem como considerando os princípios da razoabilidade e da fungibilidade, conheço do vertente pedido de homologação de acordo extrajudicial, como se fora uma transação feita pelas partes em sede de cumprimento de sentença.
Dessa forma, sendo o requerente titular do crédito consignado na sentença, pode este negociá-lo com o requerido, da maneira que melhor lhe aprouver, conforme a inteligência do art. 797 do CPC.
Nesse sentido, o seguinte julgado: ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
Muito embora o trânsito em julgado de sentença de mérito produza efeitos que só poderão ser retirados judicialmente do mundo jurídico mediante ação rescisória, não se ignora que o acordo firmado entre as partes litigantes no processo judicial, imprescinde de homologação judicial para que seja cumprido, atento ao princípio do restabelecimento da paz social quebrado com o litígio.
Aplicação do art. 4o, da Res. 88-TRF 4a Região, de 29.07.2005. (TRF-4 - AG: 15444 SC 2005.04.01.015444-7, Relator: Edgard Antônio Lippmann Júnior, Data de Julgamento: 30/08/2005, Primeira Turma Suplementar, Data de Publicação: DJ 14/09/2005 PÁGINA: 714).
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e Honorários, nos termos do art. 55 da Lei. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades legais, já que as partes renunciaram ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC.
Urbano Santos (MA), 19 de Março de 2021. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa -Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos- -
07/04/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 15:40
Homologada a Transação
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16/03/2021 12:27
Juntada de petição
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06/03/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
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18/02/2021 11:00
Processo Desarquivado
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16/02/2021 18:50
Juntada de petição
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11/02/2021 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 13:52
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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06/02/2021 19:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:59
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:55
Juntada de petição
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22/01/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 23:49
Juntada de petição
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11/01/2021 20:51
Juntada de protocolo
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08/01/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 13:53
Juntada de Ofício
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30/12/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 11:30 Vara Única de Urbano Santos .
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03/12/2020 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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16/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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16/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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14/10/2020 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2020 09:40 Vara Única de Urbano Santos .
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09/10/2020 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 11:07
Juntada de Ato ordinatório
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29/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 14:21
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2020 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 09:40 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 10:54
Conclusos para decisão
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16/03/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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