TJMA - 0803683-80.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 17:47
Transitado em Julgado em 25/09/2022
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28/11/2022 23:56
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 27/09/2022 23:59.
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28/11/2022 23:55
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 27/09/2022 23:59.
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28/11/2022 23:55
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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28/11/2022 23:55
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 27/09/2022 23:59.
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28/11/2022 23:54
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:15
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:15
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:21
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803683-80.2020.8.10.0026 AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA PARTE AUTORA: ENIO FRANCA MARTINS e outros (3) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA) FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) e Advogado(s) do reclamado: RENATA FERNANDES CUTRIM (OAB 13517-MA), VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA (OAB 4749-MA), SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR (OAB 5227-MA), ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA (OAB 5517-MA), ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA (OAB 7179-MA), do despacho/decisão/sentença ID 73715684, a seguir transcrita: " Cuida-se de ação de obrigação de fazer manejada por ENIO FRANÇA MARTINS em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com valor da causa atribuído, originariamente, em R$ 1.045,00, na qual as partes comparecem em juízo para noticiar autocomposição e requerer a extinção do feito.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes (ID 72291768), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Honorários advocatícios inclusos na forma acordada.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -- DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -- -
01/09/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 17:11
Juntada de petição
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15/08/2022 21:28
Homologada a Transação
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26/07/2022 11:18
Juntada de petição
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06/07/2022 21:39
Conclusos para decisão
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19/05/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
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19/05/2022 17:31
Conciliação infrutífera
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17/05/2022 16:14
Juntada de petição
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16/05/2022 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/05/2022 10:56
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/04/2022 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
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11/04/2022 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:52
Juntada de petição
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12/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 29/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0803683-80.2020.8.10.0026 AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) PARTE AUTORA: ENIO FRANCA MARTINS e outros (3) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597 PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597, para oferecer réplica em 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão/sentença ID nº 43476424, a seguir transcrito(a): "Em vista da apresentação de contestação, a tempo e modo, com arguição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC.
Após, conclusos." Balsas - MA, 03/04/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas -
05/04/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:35
Juntada de contestação
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15/12/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2020 04:24
Conclusos para decisão
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15/12/2020 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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