TJMA - 0056014-65.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2022 22:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2022 22:35
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO EBER BRAGA em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:55
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2021 13:18
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 22:18
Juntada de petição
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22/04/2021 15:36
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE ARAUJO FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0056014-65.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CRISTIANA GOMES ALMEIDA NOBREGA Advogado do(a) AUTOR: JAIME FERREIRA DE ARAUJO FILHO - MA9098 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Inicialmente, friso que a questão relativa à assistência judiciária gratuita pleiteada pela Autora e impugnada em contestação de Id 34177380 já foi resolvida do âmbito do Agravo de Instrumento nº 030369/2012, interposto conforme documentos de Id 27912984 – Págs. 38/52, que a concedeu, não tendo o Requerido apresentado qualquer informação ou documento que afaste a presunção de hipossuficiência.
Em prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sob pena de julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, caso haja interesse pela produção de provas, ou para sentença, se não houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 06 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
09/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 23:27
Conclusos para decisão
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16/03/2021 23:27
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2020 05:40
Decorrido prazo de JAIME FERREIRA DE ARAUJO FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 05:40
Decorrido prazo de CRISTIANA GOMES ALMEIDA NOBREGA em 27/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 23:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 23:33
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 19:11
Juntada de contestação
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12/06/2020 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2020 06:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:22
Juntada de petição
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11/02/2020 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2020 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 15:49
Juntada de Certidão
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07/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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