TJMA - 0802094-53.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 17:17
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 05/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:10
Decorrido prazo de JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 00:46
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 22:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
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20/11/2021 12:09
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:08
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:22
Juntada de petição
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10/11/2021 16:31
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0802094-53.2020.8.10.0026 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PARTE AUTORA: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516, IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA - MA15990 PARTE RÉ: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516, IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA - MA15990, despacho/decisão/sentença ID nº 55709516, a seguir transcrito(a): " Tratando-se de ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada em julho/2020 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão em desfavor do Município de Balsas, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, objetivando a implantação da medida de LockDown diante da escalada da Pandemia de Covid-19, intime-se a parte requerente para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca de eventual perda superveniente do objeto da ação, em respeito ao princípio da não surpresa, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
Balsas, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
08/11/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
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23/04/2021 06:10
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 06:09
Decorrido prazo de JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:12
Juntada de petição
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08/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0802094-53.2020.8.10.0026 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) PARTE AUTORA: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA - MA15990, JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516 PARTE RÉ: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA - MA15990, JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO - MA10516,, despacho/decisão/sentença ID nº 43480535, a seguir transcrito(a): " A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE." Datado e assinado digitalmente. -
05/04/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:42
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:15
Conclusos para despacho
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02/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
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25/02/2021 11:51
Juntada de petição
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05/02/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 17:32
Conclusos para despacho
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07/12/2020 17:32
Juntada de Certidão
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23/09/2020 08:40
Juntada de contestação
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02/09/2020 04:35
Decorrido prazo de JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de IGOR MACIEL DA CRUZ SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 12:51
Juntada de petição
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31/07/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2020 10:27
Conclusos para decisão
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30/07/2020 08:28
Juntada de Certidão
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30/07/2020 08:27
Juntada de Certidão
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29/07/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 10:32
Conclusos para decisão
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26/07/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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