TJMA - 0802811-30.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 14:12
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
11/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:23
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2021 16:51
Decorrido prazo de WILLIAM PENHA BARROS FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:47
Decorrido prazo de WILLIAM PENHA BARROS FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:03
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:03
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:02
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:02
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:02
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:33
Juntada de diligência
-
18/11/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 09:32
Juntada de diligência
-
11/11/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:21
Juntada de petição
-
10/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:39
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 08:38
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802811-30.2019.8.10.0049 Processo nº 0802811-30.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA 14.608) Executados: - WILLIAM PENHA BARROS FILHO Endereço eletrônico: [email protected] Endereço: Rua Aririzal, 80, 06 Condomínio ECO PARK - Turu - São Luís - MA - CEP: 65067-190 - PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Advs.: Marcelo Araújo Carvalho Jr. (OAB/PE 34.676) e Rafael Nascimento Accioly (OAB/PE 30.789) S E N T E N Ç A O CONDOMÍNIO ALPHAVILLE ARACAGY requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos de nº 0000603-48.2015.8.10.0049, em desfavor de WILLIAM PENHA BARROS FILHO e PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA, visando ao adimplemento de débitos relativos as taxas condominiais e de clube. Despachada a inicial com o mandado de pagamento no ID 26234658, foi certificado o transcurso do prazo (ID 43384919), pelo que se iniciou a fase constritiva, com penhora online. Em seguida, foi juntado o termo de acordo de ID 45613054. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Sabe-se que a conciliação é posta no sistema processual civil como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário, sendo a outra a forma impositiva, via sentença/acórdão. É certo que a forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo.
Nesse sentido é que o inciso V do art. 139, do NCPC, diz que é dever do juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, como fruto das próprias ondas revolucionárias do Direito Processual. Nesse sentido, verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais. Isto posto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “c” do NCPC.
Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas correspondentes ao alvará, e, após, fica AUTORIZADA a Secretaria Judicial a providenciar a transferência eletrônica dos valores bloqueados via SISBAJUD, e seus acréscimos, para conta judicial, redirecionando-os, em seguida, para a conta bancária da parte demandante, a saber: BANCO BRADESCO, Ag: 1390, c/c: 34801 5, CNPJ:11.***.***/0001-23, CONDOMÍNIO ALPHAVILLE ARACAGY. Dê-se ciência ao exequente de que a efetivação de tal transferência está sujeita à observância das seguintes condições: 1 – O procedimento padrão de transferência eletrônica de valores bloqueados via BACENJUD depende de prévio direcionamento da quantia retida para conta judicial específica; 2 – Somente após a operação acima referida, e mediante comprovação do devido recolhimento das custas para expedição de alvará – caso não usufrua da gratuidade da justiça –, será providenciado o encaminhamento dos valores à conta bancária por si apontada; 3 – A parte beneficiária não está isenta do pagamento de eventual tarifa bancária referente à transferência.
Tal despesa deve ser paga diretamente ao Banco do Brasil S/A e é de sua inteira responsabilidade; e 4 – A presente ordem deve, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTENTICADA pela Secretaria Judicial através do SELO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL, conforme art. 1º, da Resolução nº 34/2007. Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, substituirá, para todos os efeitos legais, o Alvará Judicial ou instrumento de mandado judicial. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, NCPC).
Honorários abarcados pela avença. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Paço do Lumiar, 28 de maio de 2021 GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria CGJ - 15342021) mbmq -
21/10/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:36
Outras Decisões
-
19/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:08
Juntada de petição
-
03/07/2021 01:29
Decorrido prazo de WILLIAM PENHA BARROS FILHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:50
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:59
Juntada de petição
-
13/06/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2021 09:28
Juntada de diligência
-
01/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 15:53
Juntada de diligência
-
31/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:37
Homologada a Transação
-
20/05/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 12:48
Juntada de petição
-
11/05/2021 13:52
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
15/04/2021 15:29
Juntada de petição
-
15/04/2021 11:10
Juntada de petição
-
15/04/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802811-30.2019.8.10.0049 Parte Autora: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY Adv.: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 Parte Demandada: WILLIAM PENHA BARROS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Realizada a penhora, procedo a intimação da parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerer o que entender de direito. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
14/04/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 09:35
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
01/04/2021 11:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 20:02
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
[Despesas Condominiais] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROC.
N.º 0802811-30.2019.8.10.0049 REQUERENTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY REQUERIDO: WILLIAM PENHA BARROS FILHO e outros DE: Intimação de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY, na pessoa de seu advogado(a) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos ID 29766206 - Aviso de Recebimento e 29840501 - Aviso de Recebimento Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara -
20/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2020 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:30
Juntada de petição
-
19/11/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836337-06.2017.8.10.0001
Joao de Souza Lobato Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2017 11:08
Processo nº 0800665-16.2020.8.10.0070
Jose de Ribamar Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Ribamar Batalha Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2020 09:00
Processo nº 0831685-38.2020.8.10.0001
Luis Fernando Almeida Falcao de Oliveira
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 16:39
Processo nº 0020933-16.2015.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Flavia Georgia Rodrigues Duailibe
Advogado: Weslley Pereira Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2015 00:00
Processo nº 0800575-68.2020.8.10.0050
Associacao dos Proprietarios e / Ou Mora...
Marly Gomes dos Santos
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 15:46