TJMA - 0801232-19.2020.8.10.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:44
Juntada de termo
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20/06/2025 16:35
Juntada de petição
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13/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:37
Juntada de Mandado
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04/06/2025 11:38
Juntada de petição
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02/06/2025 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 12:37
Juntada de Ofício
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02/06/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2025 19:09
Juntada de petição
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05/05/2025 15:50
Outras Decisões
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20/09/2024 10:40
Juntada de petição
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19/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:22
Juntada de termo
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19/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ARMAZEM SOUSA COMERCIO LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:21
Juntada de termo
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27/05/2024 15:18
Juntada de protocolo
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10/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:45
Juntada de termo
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01/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:57
Juntada de petição
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09/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 18:18
Juntada de petição
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05/10/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 21:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:42
Juntada de termo
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13/03/2023 17:55
Juntada de petição
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07/10/2022 15:14
Juntada de petição
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04/10/2022 16:23
Juntada de petição
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03/10/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:32
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES PEREIRA CARNEIRO em 10/06/2022 23:59.
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23/04/2022 08:50
Publicado Citação em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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22/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 22:12
Juntada de Edital
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18/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:43
Juntada de petição
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16/08/2021 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:35
Outras Decisões
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07/08/2021 06:21
Decorrido prazo de ARMAZEM SOUSA COMERCIO LTDA - ME em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:12
Decorrido prazo de ARMAZEM SOUSA COMERCIO LTDA - ME em 21/06/2021 23:59.
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06/08/2021 15:41
Juntada de petição
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05/08/2021 15:09
Conclusos para decisão
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05/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
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21/07/2021 23:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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16/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2021 11:09
Juntada de diligência
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26/05/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 14:16
Juntada de consulta INFOSEG
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28/04/2021 17:29
Juntada de petição
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28/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:48
Juntada de termo
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27/04/2021 15:41
Juntada de petição
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15/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801232-19.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Duplicata Exequente: ARMAZEM SOUSA COMERCIO LTDA - ME Executado: LEDA MARIA SOARES PEREIRA CARNEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ARMAZEM SOUSA COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO(A): SARA HELLEN SILVA MARTINS - OABMA19541 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
D E C I S Ã O Cuida-se de PETIÇÃO apresentado pelo autor no qual requer que a citação seja realizada através de aplicativa Whatsapp.
Decido.
Como sabido, a citação é ato formal por meio do qual se atribui a parte ré ciência quanto à existência e o conteúdo do processo, facultando-lhe opor defesa a pretensão exordial. É ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente a parte demandada.
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
A citação por meio digital, como o é a realizada pelo aplicativo Whatsapp e outros programas congêneres, pode ser realizada, desde que exista prévia estipulação legal nesse sentido, art. 246, V, do CPC, "in verbis": Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Acerca desse tema e situação – citação - não há regulamentação acerca do implemento de tal ato na Justiça Estadual, de forma que não se pode promover a citação por meio desse aplicativo.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Oportuno também mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão editou a Portaria Conjunta n. 11/2017, instituindo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, o procedimento de intimação das partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp e dá outras providências..
Essa regulamentação referiu-se apenas ao ato de intimação, ainda estabelecendo que somente poderia ocorrer pelo aplicativo com a adesão voluntária pela parte.
No ordenamento, no âmbito dos Juizados Especiais, somente existe regulamentação para uso do aplicativo Whatsapp, para realização de atos de intimação, e não citação .
Dessa forma, pelas razões acima expostas, INDEFIRO O PEDIDO , e determino intimação da parte autora para apresentar o atual endereço da parte demandada, no prazo de dez dias, ou requerer outras providências processuais, sob pena de extinção.
Imperatriz-MA, 7 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
09/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:32
Outras Decisões
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30/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:08
Juntada de termo
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29/03/2021 13:43
Juntada de petição
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15/03/2021 13:38
Juntada de termo
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14/02/2021 01:35
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES PEREIRA CARNEIRO em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 22:31
Juntada de diligência
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08/02/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 09:53
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2021 15:55
Juntada de petição
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19/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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18/12/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:01
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2020 08:59
Juntada de termo
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20/08/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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18/08/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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