TJMA - 0841395-82.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:06
Juntada de petição
-
16/08/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:39
Juntada de petição
-
07/07/2023 05:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
03/07/2023 12:06
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:43
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
12/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:24
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:15
Juntada de petição
-
15/09/2022 06:24
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
13/09/2022 15:58
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2022 10:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/07/2022 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:00
Juntada de Alvará
-
27/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:46
Juntada de petição
-
21/05/2021 11:44
Juntada de Alvará
-
12/05/2021 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2021 04:10
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:10
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 16/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:17
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:16
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:14
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:14
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 12:06
Juntada de petição
-
29/03/2021 11:59
Juntada de petição
-
29/03/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841395-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA REGO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LENIEL ALVES BEZERRA - MA10002 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771, JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES - PI4917 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
26/03/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 07:43
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 10:23
Juntada de petição
-
24/02/2021 18:54
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841395-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA REGO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LENIEL ALVES BEZERRA - MA10002 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771, JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES - PI4917 DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 11/02/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
17/02/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841395-82.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA REGO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LENIEL ALVES BEZERRA - MA10002 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Observo que a presente demanda foi endereçada para a 7ª Vara Cível desta Capital, todavia, por provável erro no manuseio do sistema PJE, foi distribuída para este Juízo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa, nos termos do art. 516, inciso II, do CPC.
Isso posto, declino a competência do juízo da 9ª Vara Cível desta capital para processar e julgar esta demanda, apontando como competente o juízo da 7ª Vara Cível desta capital.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, por meio do sistema PJE, procedendo-se baixa em nossos registros.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 09:10
Declarada incompetência
-
07/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009533-53.2013.8.10.0040
Jose Alberto Ponce Mafra Junio
Raimundo Pereira Sobrinho
Advogado: Cassio Mota e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2013 00:00
Processo nº 0840325-30.2020.8.10.0001
Cristiano Chaves Garcia
Manoel Garcia Pires de Acosta
Advogado: Francini Kiss Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 15:27
Processo nº 0018481-72.2011.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Manoel Carlos de Andrade Batista
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2011 00:00
Processo nº 0813869-48.2017.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Manoel dos Santos Passos
Advogado: Maicon Cristiano de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2017 20:24
Processo nº 0801449-64.2020.8.10.0014
Fabio Rodrigues da Costa
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 12:22