TJMA - 0800035-84.2020.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 17:10
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 17:10
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:54
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 07:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FRANCA COSTA em 05/10/2021 08:30.
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06/10/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2021 08:30.
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06/10/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/10/2021 08:30.
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800035-84.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO NONATO FRANCA COSTA REUS: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado dos REUS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB-MA: 11812-A SENTENÇA ID 53879183 TERMO DE AUDIÊNCIA.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Viana, Estado do Maranhão, audiência realizada por meio de videoconferência, à hora designada, onde se encontrava a Exma.
Dra.
Odete Maria Pessoa Mota Trovão, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Ausente a parte requerente e presente seu advogado(a).
Presente os requeridos rep. pelo(a) preposto(a) GABRIEL VICTOR ALVES BELO, CPF nº *13.***.*06-03, acompanhado(a) do(a) advogado(a): EDUARDO CAVALCANTE DE ALMEIDA COSTA OAB/PE 51.139.
Atendidas as formalidades legais e presente a MM.
Juíza de Direito.
Aberta a audiência, dada a tolerância de 15 minutos, restou impossibilitada a tentativa de composição, em virtude da ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Em seguida a MM.
Juíza de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: “Conforme foi relatado, a parte requerente não compareceu, apesar de devidamente intimada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que demonstra a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ante a justiça gratuita já deferida.
Publicado em audiência, dou os presentes por intimados.
Transitada em julgado esta decisão arquive-se os autos com baixa na distribuição”.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado pela MM Juíza o encerramento desta ata, que lida e confirmada por todos.
Eu________Viviane Miranda Nogueira, Assessora de Assessora de Juíza, digitei. -
05/10/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:50
Audiência Una realizada para 05/10/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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05/10/2021 12:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/10/2021 07:14
Juntada de petição
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17/04/2021 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 08:30:00.
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17/04/2021 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2021 08:30:00.
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12/04/2021 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/04/2021 08:30:00.
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10/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800035-84.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO NONATO FRANCA COSTA Advogado do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - OAB-MA: 20189 REUS: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado dos REUS: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB-MA: 11812-A DESPACHO ID 43607863 Considerando o período de férias desta magistrada, entre os dias 05 a 19 de abril, REDESIGNO audiência UNA de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2021, às 08:30 horas, para oitiva do depoimento pessoal das partes, bem como de eventuais testemunhas, que deverão ser apresentadas em banca, munidas de documentos de identificação com foto. Registre-se a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência ou na modalidade híbrida (Links: https://vc.tjma.jus.br/vara1via – Sala 01 OU https://vc.tjma.jus.br/vara1via2 – Sala 02. Senha: tjma1234 – para acesso as duas sala). Intimem-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO. Viana, data do sistema. Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
07/04/2021 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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07/04/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 16:16
Juntada de petição
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07/04/2021 15:40
Juntada de contestação
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06/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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01/04/2021 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/04/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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01/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
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03/02/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 16:08
Juntada de diligência
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27/06/2020 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FRANCA COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 16:52
Outras Decisões
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05/05/2020 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FRANCA COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:21
Conclusos para decisão
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30/04/2020 09:52
Juntada de petição
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23/04/2020 17:07
Juntada de petição
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30/03/2020 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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30/03/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 20:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2020 11:09
Conclusos para decisão
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09/01/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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