TJMA - 0000168-58.2011.8.10.0132
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/04/2025 23:59.
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29/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/11/2022 15:57
Juntada de petição
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14/10/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:49
Juntada de protocolo
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28/04/2022 15:54
Juntada de petição
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08/04/2022 12:51
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000168-58.2011.8.10.0132 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA), BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) PROMOVIDO: JOSE DE RIBAMAR MATIAS CARNEIRO e outros (18) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, considerando a juntado do detalhamento de Penhora ID 58079257 Intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Mirador/MA, 6 de abril de 2022. ELIVAN VIANA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
06/04/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:29
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 23:39
Conclusos para despacho
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21/08/2021 23:39
Juntada de termo
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27/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:11
Juntada de petição
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21/04/2021 13:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:48
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000168-58.2011.8.10.0132 [Cédula de Crédito Rural] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): JOSE DE RIBAMAR MATIAS CARNEIRO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado, este por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, já que a parte requerente não se manifestou sobre o despacho de ID 37763737, conforme certidão de ID 42756541.
Advirta-se ainda que transcorrendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo de intimação para se manifestar nos autos, sendo que, na hipótese de inércia da mesma, os autos deverão retornar conclusos para fins de extinção do feito por abandono.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
08/04/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/01/2021 23:59:59.
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19/11/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 09:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 09:39
Conclusos para despacho
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05/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
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02/10/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
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02/10/2020 14:09
Recebidos os autos
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02/10/2020 14:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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