TJMA - 0814002-22.2019.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 14:45
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de VILCLEA REGINA SANTOS DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:42
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:41
Decorrido prazo de NILTON CELSO SANTOS DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:41
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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20/03/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 10:48
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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13/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 19:49
Juntada de petição
-
11/12/2022 22:36
Juntada de petição
-
11/12/2022 22:34
Juntada de petição
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08/12/2022 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2022 15:48
Juntada de petição
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28/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:31
Juntada de termo
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22/03/2022 19:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0814002-22.2019.8.10.0001 AUTOR: VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA, JOSE DE RIBAMAR SANTOS DINIZ, VILCLEA REGINA SANTOS DINIZ, JOSE CARLOS SANTOS DINIZ, NILTON CELSO SANTOS DINIZ, ANTONIO JOSE SANTOS DINIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR - MA9004-A REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO JUDICIAL DESPACHO Instadas a se manifestarem acerca do despacho – id.43547822, as partes autoras quedaram-se inertes.
Em ato contínuo, o Município de São Luís se pronunciou em petição – id.43966262 e anexo, informando que de modo espontâneo esgotou a pretensão da autora, bem como emitiu e entregou a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada de Memorial Descritivo e Planta de Situação referente ao imóvel objeto da demanda e, por fim, requereu a extinção do processo, por perda do objeto, implicando na ausência de interesse processual.
Manifeste-se o Ministério Público em 30 dias.
O presente despacho serve como Mandado de Intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
02/02/2022 12:44
Juntada de petição
-
02/02/2022 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 00:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:04
Juntada de termo
-
05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de NILTON CELSO SANTOS DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de VILCLEA REGINA SANTOS DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 07:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS DINIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:53
Juntada de Petição (outras)
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12/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0814002-22.2019.8.10.0001 AUTOR: VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA, JOSE DE RIBAMAR SANTOS DINIZ, VILCLEA REGINA SANTOS DINIZ, JOSE CARLOS SANTOS DINIZ, NILTON CELSO SANTOS DINIZ, ANTONIO JOSE SANTOS DINIZ Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR - MA9004 REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO JUDICIAL Defiro o pedido formulado pelo MP.
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos comprovante da existência de processo de regularização fundiária(conforme acordo processual de id 26469685), bem como dizerem se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
08/04/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:09
Conclusos para decisão
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18/02/2021 17:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/02/2021 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:43
Conclusos para decisão
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04/12/2020 15:42
Juntada de termo
-
04/12/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 10:44
Juntada de petição
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30/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 16:27
Declarada incompetência
-
03/02/2020 15:59
Juntada de termo
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22/01/2020 11:47
Juntada de petição
-
11/12/2019 12:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/12/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
11/12/2019 12:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/12/2019 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2019 07:16
Juntada de diligência
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10/12/2019 15:38
Juntada de protocolo
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27/11/2019 14:16
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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27/11/2019 14:12
Expedição de Mandado.
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27/11/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 16:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/11/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
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05/11/2019 09:18
Juntada de petição
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08/10/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 17:41
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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08/10/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 09:32
Conclusos para despacho
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07/10/2019 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2019 02:55
Decorrido prazo de VILMA DE FATIMA DINIZ DE SOUZA em 30/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 12:18
Juntada de petição
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29/08/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 15:06
Declarada incompetência
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28/08/2019 12:40
Conclusos para decisão
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28/08/2019 12:39
Juntada de Certidão
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31/07/2019 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/07/2019 11:21:17.
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26/07/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2019 11:21
Juntada de diligência
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24/07/2019 13:34
Juntada de petição
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19/07/2019 11:40
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2019 21:17
Conclusos para decisão
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31/03/2019 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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